Adiada votação de projeto que multa quem pagar salários diferentes para homens e mulheres — Rádio Senado
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Adiada votação de projeto que multa quem pagar salários diferentes para homens e mulheres

O Plenário do Senado adiou para a próxima terça-feira (23) a votação do projeto (PLC 130/2011) que determina o pagamento de multa pelo empregador que atribuir salários desiguais para a mesma função. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de assegurar a remuneração igualitária para as mulheres.

16/03/2021, 22h17 - ATUALIZADO EM 16/03/2021, 23h05
Duração de áudio: 02:20
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: FOI ADIADA A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE MULTA PELO EMPREGADOR QUE PAGAR SALÁRIOS DESIGUAIS PARA A MESMA FUNÇÃO LOC: A PROPOSTA SERÁ O PRIMEIRO ITEM DA PAUTA DO PLENÁRIO NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: O Projeto de Lei da Câmara 130 de 2011 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho determinando o pagamento de multa pelo empregador em favor da empregada que tiver sido remunerada com salário mais baixo do que o de um empregado do sexo masculino contratado para a mesma função. O valor da multa será correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. O relator, senador Paulo Paim do PT do Rio Grande do Sul, apresentou voto pela aprovação, rejeitando as emendas apresentadas. No entanto, o senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, questionou a aplicação da multa, que poderia retroagir por um período maior do que o permitido em lei. (Vanderlan) O projeto prevê uma multa de cinco vezes a diferença salarial entre o homem e a mulher durante todo o contrato de trabalho. A meu ver, é um valor exorbitante pelo fato de não termos um limitador temporal. Por exemplo, na Justiça do Trabalho, as ações podem retroagir a até cinco anos; Como nós podemos votar um texto que poderá retroagir muito mais do que esse período? (Rep) A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, apresentou uma solução. (Simone_Tebet) O projeto, quando ele fala da diferença verificada em todo o período contratação, ele não tem a capacidade de alterar o dispositivo da Constituição. O art. 7º, inciso XXIX, salvo engano, da Constituição é muito claro: o prazo para entrar com uma ação é de dois anos e o prazo prescricional, no que se refere aos direitos que pode levantar enquanto reclamação de créditos trabalhistas, é de cinco anos. Mas, para tranquilizar o Senador Vanderlan, conversei com o Senador Paim, nada impede que uma emenda de redação possa deixar claro aqui: a diferença verificada no período da contratação nos termos da Constituição, porque aí não vai ter um prazo maior do que os cinco (Rep) Ao propor uma melhor análise do texto, para evitar um possível veto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, transferiu a votação do projeto para a próxima terça-feira. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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