Plenário aprova alteração na tipificação do crime de denúncia caluniosa — Rádio Senado
Código Penal

Plenário aprova alteração na tipificação do crime de denúncia caluniosa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que  altera o Código Penal para  aprimorar a tipificação do crime de denúncia caluniosa (PL 2.810/2020). A proposta passa a considerar como crime de denunciação caluniosa as acusações falsas, contra pessoas sabidamente inocentes, sobre “infração ético-disciplinar” ou “ato de improbidade”. A reportagem é de Regina Pinheiro, da Rádio Senado. 

02/12/2020, 19h39 - ATUALIZADO EM 02/12/2020, 19h39
Duração de áudio: 02:05
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA PROJETO QUE ALTERA CÓDIGO PENAL PARA APRIMORAR A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DENÚNCIAÇÃO CALUNIOSA LOC: TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ACUSAÇÕES FALSAS SOBRE “INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR” OU “ATO DE IMPROBIDADE”. A REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: A proposta aprovada, que tem origem na Câmara dos Deputados, torna mais específica a tipificação do crime de denúncia caluniosa, que é acusar uma pessoa de ter cometido um crime sabendo que ela é inocente. O projeto altera o artigo 339 do Código Penal para substituir as expressões “investigação policial” e “instauração de investigação administrativa” por “inquérito policial”, "procedimento investigatório criminal" e “processo administrativo disciplinar”. O relator, senador Angelo Coronel do PSD da Bahia, que apresentou voto pela aprovação, esclarece que os tipos penais, ou seja, as descrições do fato ilícito, devem ser os mais precisos e específicos. Para o senador, as expressões “investigação policial” e “instauração de investigação administrativa” são genéricas. O texto também prevê que quando o denunciante fizer acusações falsas sobre “infração ético-disciplinar” ou “ato de improbidade”, contra pessoa de que se sabe inocente, passará a dar causa à imputação do crime de denunciação caluniosa. Angelo Coronel afirma que essa é uma forma de se desestimular denúncias falsas sobre qualquer conduta ilícita. (A. Coronel) Devem também ser desincentivadas denúncias falsas sobre toda e qualquer conduta ilícita, uma vez que, igualmente, maculam a imagem e a honra da pessoa investigada, e atingem ainda outro bem jurídico relevante: a própria Administração da Justiça. O fato é que tão grave quanto macular a honra do inocente acusado de prática delituosa, o crime de denunciação caluniosa faz com que toda a pesada máquina pública se mova por uma razão fundada em falsidade, (Rep) A proposta vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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