Proposta substitui multa por infração disciplinar para advogado que abandonar ação criminal — Rádio Senado
Advocacia

Proposta substitui multa por infração disciplinar para advogado que abandonar ação criminal

Uma proposta (PL 4720/2020) em análise no Senado substitui a multa sumária para o advogado que abandonar uma ação criminal por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil. O autor, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), explica que o critério para aplicação da multa é subjetivo e sem direito a defesa, e que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

17/11/2020, 21h09 - ATUALIZADO EM 17/11/2020, 21h09
Duração de áudio: 01:32
trt17.gov.br

Transcrição
LOC: A PUNIÇÃO PARA ADVOGADOS QUE ABANDONAREM PROCESSOS CRIMINAIS PODE DEIXAR DE SER SUMÁRIA E PASSAR PELO CRIVO DA OAB. LOC: A PROPOSTA EM ANÁLISE NO SENADO ACABA COM A MULTA APLICADA DIRETAMENTE PELO JUIZ, QUE PODE CHEGAR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O Código de Processo Penal estabelece que o advogado que defende um réu não pode abandonar o processo a não ser que tenha um “motivo imperioso”, ou seja, de força maior, e que comunique antes ao juiz, sob pena de receber multa de 10 a 100 salários mínimos. O senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, que exerceu a profissão de advogado criminalista antes de entrar na carreira política, considera que essa penalidade é uma distorção ao exercício da advocacia, que é reconhecida como função essencial à Justiça pela Constituição. Para ele, o critério para aplicação da multa é subjetivo e a punição sumária, sem direito a defesa, cria uma espécie de hierarquia entre o juiz e o advogado. A solução, segundo Pacheco, é deixar a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil instaurar um processo administrativo para apurar se houve infração disciplinar ou ética por parte do defensor, o que já é previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB. (Rodrigo Pacheco) Defender as prerrogativas dos advogados é defender o cidadão brasileiro. É o advogado que se coloca entre o cidadão e o poder do Estado. Quando o Estado foi concebido enquanto Estado democrático de direito, houve a necessidade de fazer a previsão dos direitos individuais e dos direitos fundamentais, tutelados, na maioria das vezes pela atuação independente e firme dos advogados e advogadas do Brasil. Advogado tem que ter coragem. (Repórter) A proposta extingue a multa, mas estabelece que assim que o juiz perceber qualquer sinal de abandono do processo, ele deve comunicar imediatamente a representação estadual da OAB, que vai investigar a conduta do advogado. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PL 4727/2020

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