Omissão do Executivo em calamidades pode virar crime de responsabilidade
Presidente da República e ministros que deixarem de implementar políticas públicas para prevenção ou reação a situações de calamidade pública ou de desastre natural poderão cometer crime de responsabilidade. É o que estabelece projeto de lei (PL 1043/2020) apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele lembra que quando o poder público trabalha de maneira eficiente para prevenir ou enfrentar calamidades e desastres, há importante redução nos prejuízos sofridos pela população nesses momentos. Os detalhes com o repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado.

Transcrição
LOC: OMISSÃO DO EXECUTIVO EM CALAMIDADES PODE VIRAR CRIME DE RESPONSABILIDADE
LOC: CASO APROVADA, PUNIÇÃO É DE PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER PEDRO PINCER:
TÉC: Presidente da República e ministros que deixarem de implementar políticas públicas para prevenção ou reação a situações de calamidade pública ou de desastre natural poderão cometer crime de responsabilidade. É o que estabelece projeto de Lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo. Ele lembra que quando o poder público trabalha de maneira eficiente para prevenir ou enfrentar calamidades e desastres, há importante redução nos prejuízos sofridos pela população nesses momentos. A intenção é que haja uma punição mais grave aos administradores para impedir o que chama de “cultura de descaso”, que, além de custar vidas, afeta o meio ambiente e a economia. Fabiano Contarato critica a postura do presidente Jair Bolsonaro desde o início da pandemia do coronavírus.
(Fabiano Contarato) A ausência de liderança é inaceitável nesse momento. As instituições precisam dar resposta à população. Os brasileiros contam com a atuação do Estado no combate à pandemia, essa doença que já levou a óbito mais de duas mil pessoas no Brasil
(REP) Os crimes de responsabilidade, diferentemente dos crimes comuns, não têm natureza penal, sendo punidos com sanções como perda do cargo e inabilitação para exercício da função pública. São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República ou de ministros que atentem contra a própria Constituição, a existência da União, o livre exercício do Legislativo e do Judiciário, do Ministério Público e dos estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade administrativa, a lei orçamentária e o cumprimento da lei e das decisões judiciais. Contarato ratificou a importância de o presidente da República obedecer a Constituição.
(Fabiano Contarato) O presidente da República está submetido à Constituição, que jurou defender, e como muito bem disse Ulysses Guimarães, traidor da Constituição é traidor da pátria..
(REP): A proposta aguarda designação de relator.
PL 1043/2020