CCJ aprova proibição de carros a gasolina e diesel a partir de 2040 — Rádio Senado
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CCJ aprova proibição de carros a gasolina e diesel a partir de 2040

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proibição da venda e circulação de automóveis movidos a diesel e gasolina no território brasileiro a partir de 2040 (PLS 304/2017). A venda de veículos novos já seria proibida daqui a dez anos. O relator, Fabiano Contarato (Rede-ES) explicou que haverá algumas exceções, como os carros de embaixadas e de coleção. A reportagem é de Bruno Lourenço.

13/02/2020, 12h04 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h59
Duração de áudio: 01:20

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A PROIBIÇÃO DA VENDA E CIRCULAÇÃO DE AUTOMÓVEIS MOVIDOS A DIESEL E GASOLINA NO TERRITÓRIO BRASILEIRO A PARTIR DE 2040. LOC: A COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS JÁ SERIA BANIDA DAQUI A DEZ ANOS, COMO INFORMA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (TÉC): O projeto de lei, do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, diz que a venda de automóveis movidos a combustíveis fósseis fica proibida a partir de 2030. E em 2040, os carros movidos a diesel ou gasolina não poderão mais circular. Apenas os automóveis com motor de combustão abastecidos exclusivamente com biocombustíveis estariam liberados. O relator, senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, explicou que haverá algumas exceções, como os carros de embaixadas e de coleção. (Fabiano Contarato): A circulação dos automóveis de tração automotora por motor a combustão passa a ser proibida a partir de 1º de janeiro de 2040, à exceção dos automóveis de coleção, dos veículos oficiais e de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro, e dos veículos de propriedade de visitantes estrangeiros, até 180 dias de sua entrada no Brasil. (Repórter): Outro projeto que proíbe a venda de carros, motos, ônibus e caminhões movidos a diesel ou gasolina a partir de 2060 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos em 2018. Ambos aguardam agora a votação na Comissão de Meio Ambiente. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 304/2017, PLS 454/2017

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