Indenização por acidentes em barragens não vai impedir o recebimento de benefícios sociais — Rádio Senado
CAS

Indenização por acidentes em barragens não vai impedir o recebimento de benefícios sociais

A indenização ou auxílio temporário recebidos por vítimas de desastres com barragem não serão contados como renda no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e para programas assistenciais do governo federal. É o que prevê projeto de lei (PL 4034/2019) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta foi motivada pelo rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho (MG). O relator, senador Irajá (PSD-TO), considera contraditória a situação em que a pessoa recebe uma compensação, mas perde benefícios sociais. A proposta precisa ser votada em turno suplementar por ter sido aprovado um texto alternativo ao original e, posteriormente, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

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27/09/2019, 11h47 - ATUALIZADO EM 27/09/2019, 14h06
Duração de áudio: 01:39
Corpo de Bombeiros de MG

Transcrição
LOC: A INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE EM BARRAGEM NÃO SERÁ CONSIDERADA RENDA DA VÍTIMA. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. O TEXTO AINDA SERÁ ANALISADO PELA COMISSÃO DE CONSTUIÇÃO E JUSTIÇA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) De acordo com o projeto, os valores recebidos como auxílio temporário ou indenização por prejuízos materiais ou morais decorrentes de desastres com barragem não serão contados como renda no CadÚnico – o cadastro para acesso a programas assistenciais do governo. A iniciativa da proposta é do senador Antonio Anastasia, do PSDB mineiro, em razão do rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho, que deixou 249 mortos, causou danos ambientais e destruiu inúmeras casas. As pessoas carentes atingidas receberam uma compensação no valor de seiscentos reais e, depois, por terem ultrapassado determinada faixa de renda, tiveram dificuldades de manter benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC, Benefício de Prestação Continuada. O relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, considera contraditória essa situação. (Irajá) “Mostra-se incoerente a ação do poder público que, de um lado, reconhece a situação de desespero das vítimas da tragédia de Brumadinho e, por outro, considera incremento de renda os valores recebidos a título de indenização. Trata-se de uma avaliação injusta. A vítima não está a adquirir um ganho financeiro, uma mobilidade social ascendente, e deixado a condição de baixa renda. Ao contrário, as pessoas indenizadas viram destruídos seus lares”. (Repórter) Por ter sido aprovado um texto alternativo ao original para ampliar o alcance da medida, a proposta vai passar por outra votação na Comissão de Assuntos Sociais. PROJETO: PL 4034/2019

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