CCJ aprova bônus para servidor público em caso de superávit primário
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou iniciativa (PLP 64/2019) que pode distribuir bônus a servidores públicos quando houver superávits primários. Por outro lado, como explicou o relator, Mecias de Jesus (PRB-RR), em caso de déficit, a administração pública não poderá conceder vantagem, aumento ou reajuste. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU INICIATIVA QUE PODE DISTRIBUIR BÔNUS A SERVIDORES PÚBLICOS QUANDO HOUVER SUPERÁVITS PRIMÁRIOS.
LOC: POR OUTRO LADO, EM CASO DE DÉFICIT, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODERÁ CONCEDER VANTAGEM, AUMENTO OU REAJUSTE. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O projeto de lei diz que a União, estados e municípios, caso verifiquem déficit primário nos doze meses anteriores a junho de cada ano terão que tomar medidas para equilibrar as contas. Entre elas, a proibição de concessão de vantagem, aumento ou reajuste a servidores não previstos em lei e a suspensão de concursos públicos para novos cargos. Mas se a União registrar superávit, ela poderá destinar até 5% desse resultado na forma de bônus para os servidores públicos. Para o senador Mecias de Jesus, do PRB de Roraima, a iniciativa quer provocar uma mudança de mentalidade.
(Mecias de Jesus) Implementar uma cultura de responsabilidade compartilhada entre todos os servidores e governantes. Assim, enquanto em situações de restrição fiscal restringem-se gastos, por outro lado, em situações de superávit, reconhece-se a importância da atuação dos servidores com a autorização para pagamento de bônus.
(Repórter): No caso de resultado primário negativo, a União, estados e municípios também ficariam proibidos de conceder qualquer benefício fiscal.
PLP 64/2019