CCJ aprova projeto para impedir atrasos em processos administrativos — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova projeto para impedir atrasos em processos administrativos

O silêncio após o decurso do prazo transferirá a competência para a autoridade imediatamente superior. É o que diz projeto de lei (PLS 129/2017) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) diz que o objetivo é impedir atrasos em processos administrativos. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

09/08/2019, 13h15 - ATUALIZADO EM 09/08/2019, 14h36
Duração de áudio: 01:18
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SILÊNCIO APÓS O DECURSO DO PRAZO TRANSFERIRÁ A COMPETÊNCIA PARA A AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI PARA IMPEDIR ATRASOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A proposta foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, para evitar o que ele chama de eternização e perenização de processos administrativos - em que a autoridade nem defere o pedido do cidadão, nem o nega expressamente. (Antonio Anastasia) há um velho ditado da política mineira, de um antigo secretário do Governador Benedito Valadares, chamado Ovídio de Abreu: "O importante não é despachar o processo, é resolver o negócio". E muitas vezes o que acontece é uma demora excessiva. A Administração queda-se silente e não responde nem sim, nem não. (Repórter): Para o senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, o projeto enfrenta uma das mazelas mais vivenciadas pelo brasileiro: a burocracia. (Rodrigo Pacheco) Sem essa manifestação, e sem nenhum mecanismo legal que permita a superação desse gargalo, o cidadão sofre por meses, anos e, em muitos casos, por décadas com o silêncio da administração até que seu pedido seja finalmente analisado e decidido. (Repórter) O projeto diz que o silêncio após o decurso do prazo previsto na lei transferirá a competência para a autoridade imediatamente superior, que decidirá o processo, sempre que a lei não previr efeitos diversos. PLS 129/2017

Ao vivo
00:0000:00