Relator conclui voto favorável ao decreto de armas de Bolsonaro
O senador Marcos do Val (Cidadania-ES) conclui seu voto pela constitucionalidade do decreto sobre armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PDL 233/2019). Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) rejeitaram o pedido para uma audiência pública sobre assunto com o objetivo de acelerar a votação dos projetos que podem sustar o decreto.
Transcrição
LOC: RELATOR SE MANIFESTA PELA CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO QUE AMPLIA O PORTE DE ARMAS.
LOC: OS SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AINDA VÃO CONHECER UM VOTO QUE PEDE A DERRUBADA DAS NOVAS REGRAS. A REPORTAGEM É RODRIGO RESENDE:
(Repórter) O decreto sobre armas de fogo de Jair Bolsonaro amplia a lista de atividades consideradas de risco e, por consequência, dá direito ao porte de armas para profissionais destas categorias. Alguns exemplos são: os agentes públicos de trânsito, profissionais da imprensa que atuem em coberturas policiais, conselheiros tutelares e caminhoneiros. O projeto libera a posse de armas para produtores rurais e a prática do tiro esportivo entre os 14 e 18 anos, desde que o menor seja autorizado por todos os seus responsáveis legais. Alguns senadores queriam uma audiência pública antes da complementação de voto do senador Marcos do Val, do Cidadania do Espírito Santo, relator dos projetos que podem sustar o decreto. Mas o pedido foi rejeitado. Marcos do Val manteve a defesa da constitucionalidade do projeto:
(Marcos do Val) Se o diretor da Polícia Federal pode definir por mera instrução normativa é mais do que correto afirmar que o presidente da República pode fazê-lo por decreto. Novel decreto não faz mais que conceituar diretrizes que já estão previstas na própria lei.
(Repórter) O senador Randolfe Rodrigues, da Rede sustentabilidade do Amapá, contrário ao decreto, argumentou que nova audiência pública apenas atrasaria a votação dos projetos que pedem a derrubada das novas regras:
(Randolfe Rodrigues) Nós temos um decreto que o Congresso não aprecia, que o Congresso não toma deliberação sobre ele, isso é mais grave que decreto lei da ditadura, mais grave que medida provisória, mas o decreto está cumprindo efeito e o legislativo está omisso sobre deliberar.
(Repórter) Após a publicação do primeiro decreto sobre armas, em 07 de maio, o presidente Jair Bolsonaro editou um novo texto com mudanças, impedindo que cidadãos comuns possam portar fuzis, carabinas ou espingardas. O relatório de Marcos do Val e possíveis votos em separado contrários serão analisados na reunião da CCJ na próxima quarta-feira, 12 de junho.
PROJETO: PDLs 233/19, 235/19, 238/19, 286/19, 287/19, 332/19