Relator de MP do Saneamento Básico defende urgência de nova legislação
A Comissão Mista da Medida Provisória 868/2018 promoveu audiência pública para debater o Marco Legal do Saneamento Básico. A proposta é alvo de divergências pelos parlamentares e senadores já que facilita a privatização de empresas estatais e atribui novas funções para a Agencia Nacional de Águas (ANA).
Transcrição
LOC: ESTÁ EM ANÁLISE NO CONGRESSO UMA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO.
LOC: ENTRE AS PRINCIPAIS MUDANÇAS A EMEPÊ OBRIGA O PAGAMENTO DE TARIFAS MESMO SEM CONEXÃO AO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, ALÉM DE FACILITAR A PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO BÁSICO. A REPORTAGEM É DE JOSÉ ODEVEZA.
(Repórter) A Comissão Mista da Medida Provisória 868 de 2018 promoveu uma audiência pública para debater os principais pontos da proposta. Entre as principais mudanças, está a atribuição de novas funções para a Agência Nacional de Águas, que se tornaria uma agência reguladora dos serviços de saneamento básico de todo o país. A medida ainda toca em questões sensíveis, como a facilitação da privatização das empresas e a autonomia dos estados e prefeituras nas decisões de contratos e licitações de serviços. O senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, relator da comissão, destacou que todas essas mudanças deveriam ser debatidas em um projeto de lei, no entanto, reconheceu que a pauta é de extrema urgência
(Tasso Jereissati ) A grande virtude dessa medida provisória é de colocar esse assunto como a pauta fundamental nacional que tinham esquecido. Também entendo que não seria o ideal que ela viesse por uma Medida Provisória, mas o que estamos aqui discutindo é uma medida provisória, e essa questão não pode novamente ficar para depois.
(Repórter) Para o deputado federal Afonso Florence, do PT da Bahia, a medida, em discussão no momento, não trará resultados efetivos para o saneamento básico e ainda pode gerar uma possível instabilidade política, devido às novas atribuições e autonomia de contratações de empresas pelas prefeituras.
(Afonso Florence) O que está em questão é que essa Medida Provisória ela é muito ruim. Ela contém, inclusive, contradições jurídicas. Se uma empresa estadual for privatizada, não vou nem entrar no âmbito da inconstitucionalidade, porque ela é óbvia, com uma autorização do chefe do executivo sem passar pela câmara, porque a Constituição diz que o poder concedente do titular do serviço é o próprio ente federado. Então não é verdade que que essa MP resolva o problema do saneamento básico do Brasil.
(Repórter) A MP ainda será discutida em novas audiências públicas antes de ser votada.