CCJ aprova remarcação de provas físicas em concursos públicos para gestantes
Transcrição
LOC: GESTANTES DEVEM TER O DIREITO A REMARCAR PROVAS FÍSICAS EM CONCURSOS PÚBLICOS.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE DEVE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O projeto do senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, quer garantir um mínimo de igualdade de condições numa disputa de concurso público com prova física. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, destacou também que a medida vai evitar que uma gestante coloque em risco a própria vida ou a do bebê para não perder a etapa do concurso.
(Lasier Martins) Afinal, gestação não é doença. Deve-se proteger a mãe, deve-se proteger o bebê, e, conforme a circunstância, ela poder ter essa faculdade de fazer o exame de teste físico em outra oportunidade – se ela não tiver condição ou correr algum risco pelo esforço, aquele teste físico – da data marcada.
(Repórter) Os exames físicos deverão acontecer entre 30 e 90 dias após o fim da gravidez. O adiamento não se aplica ao exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas - tampouco à mãe ou pai adotante. Se o concurso oferecer período mais longo para a remarcação de testes de aptidão física, caso do exame para ingresso em carreiras da Marinha do Brasil, fica valendo o prazo maior.
PLS 83/2018