CCJ quer que agressor pague custos com atendimento de vítima de violência — Rádio Senado
Violência contra a mulher

CCJ quer que agressor pague custos com atendimento de vítima de violência

O agressor deve ressarcir o Sistema Único de Saúde dos custos relacionados ao atendimento de vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, deve pagar por sistemas de proteção às vítimas. É o que diz projeto de lei (PLC 131/2018) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) defendeu a iniciativa que, se aprovada no Plenário, segue para a sanção presidencial.

15/03/2019, 12h41 - ATUALIZADO EM 15/03/2019, 13h19
Duração de áudio: 01:37
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O AGRESSOR DEVE RESSARCIR O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DOS CUSTOS RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LOC: ALÉM DISSO, DEVE PAGAR POR SISTEMAS DE PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O autor do projeto de lei, deputado Rafael Motta, do PSB do Rio Grande do Norte, diz que o agressor familiar precisa reparar os danos causados não só aos agredidos mas à sociedade brasileira. Ele diz que quando os atendimentos são buscados na rede particular de saúde, já está bastante claro que o agressor tem a obrigação jurídica de reparar os gastos da vítima. Mas quando o atendimento é feito pela rede pública de saúde, que é financiada pelos impostos de todos, o agressor não é chamado a indenizar e acaba recompensado por isso. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão, resumiu esse objetivo do projeto. (Roberto): Para poder responsabilizar o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar. (Repórter): Além de ressarcir o SUS, o agressor também terá que arcar com os custos de dispositivos de proteção às vítimas, como tornozeleira eletrônica ou botão de pânico. A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, diz que o projeto deixa claro na lei essa obrigação. (Tebet): O Estado tinha de entrar com ação regressiva. Agora, vai se deixar claro na lei que, se houver qualquer custo nesse sentido com esse equipamento, já haverá a garantia do Estado de que ele poderá ter esse ressarcimento. É mais uma garantia. (Repórter): O projeto também determina que a reparação deve ser feita sem que se mexa no patrimônio da mulher ou família do agressor. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLC 131/2018

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