CCJ aprova projeto que altera regras de funcionamento de cartórios
Projeto aprovado na CCJ prevê que tabelionatos de notas possam praticar atos e diligências fora do local onde funciona o cartório. A proposta ainda permite que os titulares de qualquer serviço notarial ou de registro decidam sobre dia e horário de funcionamento, desde que comuniquem previamente ao juízo e respeitem o tempo mínimo de prestação de serviço já previsto em lei.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO QUE ALTERA A LEI DOS CARTÓRIOS PARA PERMITIR A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS FORA DA SEDE DOS TABELIONATOS DE NOTAS, POR TABELIÃES OU POR OUTRA PESSOA INDICADA POR ELES.
A PROPOSTA SEGUIU PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA. A REPORTAGEM É DE ALEXANDRE CAMPOS.
(Repórter) Os tabelionatos de notas são aqueles responsáveis pela elaboração de instrumentos públicos de doação, de testamento, de venda e compra, de procuração, de emancipação, de pacto antenupcial, de instituição de hipoteca e de instituição de usufruto, por exemplo. Além disso, autenticam documentos e fazem o reconhecimento de firma. Pela proposta, esse tipo de ato ou diligência poderá ser executado fora do local onde funciona o cartório. Emenda do senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, incorporada ao texto aprovado, deixou evidente, no entanto, que os atos praticados fora do cartório não podem invadir a competência de outros tabelionatos. Foi o que informou, em seu voto, o relator da proposta, senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul.
(Lasier Martins) “a emenda merece acolhida, pois pretende evitar a interpretação de que o tabelião de notas poderia, excepcionalmente, praticar atos da competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.”.
(Repórter) O projeto permite ainda que os titulares de qualquer serviço notarial ou de registro decidam o dia e horário de atendimento ao público, desde que previamente comunicado ao juízo e respeitado o tempo mínimo já previsto em lei”.
PLS 15/2018