CAS aprovou regulamentação da profissão de cuidador neste 1º semestre — Rádio Senado
Balanço 1º Semestre

CAS aprovou regulamentação da profissão de cuidador neste 1º semestre

A proposta que regulamenta a profissão de cuidador (PLC 11/2016) foi aprovada em fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça. O texto estabelece requisitos mínimos para o exercício da atividade, como, por exemplo, ter bons antecedentes criminais. O projeto prevê a formalização desses profissionais, garantindo benefícios como a inclusão previdenciária. O relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador licenciado Elmano Férrer (Pode-PI), destacou que esses trabalhadores só poderão administrar medicamentos via oral e prescritos por um médico.

17/07/2018, 19h13 - ATUALIZADO EM 18/07/2018, 10h55
Duração de áudio: 02:28
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: UM DOS PROJETOS APROVADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS FOI O QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CUIDADOR. LOC: A PROPOSTA SERÁ ANALISADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ANTES DA ANÁLISE FINAL NO PLENÁRIO. REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA. (Repórter) O projeto reconhece quatro tipos de cuidador: de idosos, de crianças, de pessoas com deficiência ou com doenças raras. Para exercer a profissão, será preciso preencher requisitos como ter ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestado de aptidão física e mental. Pensada inicialmente para regulamentar a profissão de babá, a proposta foi ampliada. Para o relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Elmano Férrer, do Podemos do Piauí, o cuidador vai suprir a necessidade de um serviço que instituições como asilos e creches não conseguem fornecer, em situações que exigem cuidado profissional e individualizado. (Elmano Férrer) “Vai ter que se enquadrar às novas exigências da lei que regulamenta esse tipo a atividade. Realmente existe um universo de pessoas muito grande. Geralmente eram pessoas, no princípio, babás... Depois passou a ser regulamentado pela profissão de doméstico, mas agora com a regulamentação da profissão de cuidador infantil vai ter que se submeter às novas exigências da lei.” (Repórter) A proposta vai permitir ainda a formalização de muitos profissionais, com benefícios como a inclusão previdenciária. O cuidador que for contratado por pessoa física e trabalhar por mais de dois dias na semana terá os mesmos direitos dos empregados domésticos. Já aqueles contratados através de uma empresa serão regidos pelas regras da CLT. O projeto permite, ainda, a contratação como microempreendedor individual. O texto estabelece também os deveres mínimos do cuidador, que incluem zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer do assistido. A administração de medicação fica restrita a àqueles ingeridos via oral, sendo proibido o emprego de seringas, agulhas e cateteres sem prescrição médica, explicou Elmano Férrer. (Elmano Férrer) “Muitos dos cuidadores são auxiliares de enfermagem. Agora, o cuidador vai administrar medicamentos como comprimidos, drágeas, ele segue a orientação médica nesse sentido.” (Repórter) Se forem comprovados maus-tratos, a Justiça poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do cuidador do local de moradia do assistido. PLC 11/2016

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