Proposta proíbe que Justiça autorize o funcionamento de curso mal avaliado pelo MEC — Rádio Senado
Educação

Proposta proíbe que Justiça autorize o funcionamento de curso mal avaliado pelo MEC

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta terça-feira a proposta (PLS 195/2017) o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e proíbe que a justiça autorize o funcionamento de curso superior mal avaliado pelo Ministério da Educação. O relator, senador Cristóvam Buarque (PPS-DF) justificou que a intenção é evitar a insegurança jurídica e o uso indiscriminado de liminares para manter em andamento cursos sem um padrão mínimo de qualidade de ensino. Cristóvam defendeu a avaliação feita pelo MEC para impedir que os alunos matriculados não recebam a formação adequada e sejam prejudicados ao concluir o curso.

06/03/2018, 15h08 - ATUALIZADO EM 06/03/2018, 15h10
Duração de áudio: 01:44
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza reunião com 20 itens. Na pauta, o PLS 195/2017, que proíbe funcionamento de cursos mal avaliados pelo MEC.

Em pronunciamento, á bancada, senador Cristovam Buarque (PPS-DF);

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A JUSTIÇA NÃO VAI PODER AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DE CURSO SUPERIOR MAL AVALIADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO. REPÓRTER GEORGE CARDIM. (Repórter) A proposta do senador Fernando Bezerra Coelho, do PMDB de Pernambuco, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e proíbe que a Justiça autorize o funcionamento de curso superior mal avaliado pelo Ministério da Educação. O relatório do senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, explicou que a intenção é evitar a insegurança jurídica e o uso indiscriminado de liminares para manter em andamento cursos sem um padrão mínimo de qualidade de ensino. Cristovam defendeu a avaliação feita pelo MEC para impedir que os alunos matriculados não recebam a preparação adequada e sejam prejudicados ao concluir o curso. O senador lembrou que o Ministério suspendeu parcialmente, em 2017, 27 faculdades por causas como terceirização de oferta de cursos, aproveitamento irregular dos estudos, utilização irregular de instalações e até venda de diplomas. (Cristovam Buarque) “Isso é necessário porque o curso sub judice é uma vergonha completa. O Estado diz que aquele curso não merece o diploma que vai dar e a justiça, por razões de tecnicalidade jurídica, porque a justiça não vai avaliar o conteúdo, não vai avaliar a competência, não vai avaliar a qualidade, porque não é papel dela. A justiça diz que sim” (Repórter) A proposta aprovada pela Comissão de Educação deve ser analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça. PLS 195/2017

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