CCJ aprova criminalização de calúnias contra candidatos — Rádio Senado
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CCJ aprova criminalização de calúnias contra candidatos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que torna crime a divulgação de acusações falsas contra candidatos durante as eleições (PLC 43/2014). De acordo com o texto, quem acusar injustamente um candidato de ter cometido um crime apenas para influenciar as urnas poderá ser punido com dois a oito anos de prisão, e ainda pagar multa. A pena será aumentada em 1/6 se o caluniador usar um nome falso ou fizer uma denúncia anônima. O relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acredita que a mudança pode ajudar a combater atitudes “rasteiras e abomináveis”, que violam a democracia ao influenciar o resultado das eleições. O projeto segue agora para análise do Plenário do Senado.

07/12/2017, 15h46 - ATUALIZADO EM 07/12/2017, 16h50
Duração de áudio: 01:36
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove audiência pública interativa para discutir o PLC 29/2017, que cria a nova lei geral de seguros. 

Mesa:
advogado e presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil, Carlos Antônio Harten Filho;
vice-presidente da Terra Brasis Resseguros, Carlos Roberto De Zoppa;
presidente eventual da CCJ, senador Armando Monteiro (PTB-PE);
advogado Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), João Marcelo Máximo Ricardo Dos Santos;
presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: DIVULGAR ACUSAÇÕES FALSAS CONTRA CANDIDATOS DURANTE AS ELEIÇÕES PODE SE TORNAR CRIME. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, QUE SÓ DEPENDE AGORA DO PLENÁRIO DO SENADO E DA SANÇÃO PARA VIRAR LEI. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, criminaliza calúnias contra candidatos. Quem acusar injustamente um candidato de ter cometido um crime apenas para influenciar as urnas – o que vai ser considerado crime eleitoral de “denunciação caluniosa” – poderá ser punido com dois a oito anos de prisão, e ainda pagar multa. Essa pena ainda vai ser aumentada em um sexto se o caluniador usar um nome falso ou fizer uma denúncia anônima. O relator, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, defendeu que a mudança pode ajudar a combater atitudes rasteiras e abomináveis, que violam a democracia ao influenciar o resultado das eleições. (Acir Gurgacz) É reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas pela vontade do povo. Esse crime pode causar prejuízos concretos às pessoas, como impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito. (Repórter) A pena também é aplicada se a calúnia for feita com objetivo de iniciar uma investigação policial, processo judicial ou ação de improbidade administrativa, com propósito eleitoral, além de ações de impugnação do mandato. Poderá ser punido ainda quem souber que o candidato é inocente, e ainda assim publicar ou divulgar as acusações. No caso de denúncia falsa de que um candidato tenha cometido uma contravenção penal, e não um crime, a punição será reduzida pela metade. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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