Senadores comentam proposta que restringe saída temporária de presos
Chegou ao Senado o PLC 146/2017, do deputado Claudio Cajado (DEM/BA), que muda as regras para a concessão da saída temporária de presos, também conhecida como saidão. O senador Lasier Martins (PSD-RS) considera que a “legislação brasileira é demasiadamente benévola com os sentenciados. Eles dormem no albergue durante a noite e durante o dia estão livres e voltam a cometer os mais sérios crimes”, criticou. Já Jorge Viana (PT-AC) diz estar “preocupado também com esse justiçamento que o Brasil está vivendo hoje. Isso não pode tirar a noção de fazer uma boa legislação, sem cometer injustiças”, ponderou. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), aguardando a análise da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: CHEGOU AO SENADO A PROPOSTA QUE MUDA AS REGRAS PARA A CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS, TAMBÉM CONHECIDA COMO SAIDÃO.
LOC: O PROJETO AGUARDA ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, COMO INFORMA O REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
TEC: A proposta, com origem na Câmara dos Deputados, torna mais rígidas as regras para a saída temporária de presos do regime semiaberto, mais conhecida como “saidão”. Pela lei atual, independente do tipo de crime cometido, o detento pode ter o direito ao benefício se cumprir determinada parte da pena. Mas, se aprovada a iniciativa, estes requisitos ficam mais duros. De acordo com o texto, para o juiz conceder o benefício dependerá da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena. Já no caso de condenados a crimes hediondos, o critério será de dois quintos de pena cumprida se for réu primário, e três quintos para reincidentes no mesmo tipo de crime. O senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, integrante da Comissão de Constituição e Justiça, defende que é necessário restringir o benefício para os detentos do semiaberto, já que durante o dia eles ficam livres para fazerem o que querem.
(Lasier) A legislação brasileira é demasiadamente benévola com os sentenciados. Eles dormem no albergue durante a noite e durante o dia estão livres e voltam a cometer os mais sérios crimes.
(REP) O projeto também muda o prazo e a quantidade desses “saidões”. O juiz poderá conceder até quatro dias, no máximo duas vezes ao ano. Hoje, o preso pode ter até sete dias, cinco vezes ao ano. Para o senador Jorge Viana, PT do Acre, a mudança na legislação é importante, principalmente para casos hediondos, mas, na avaliação dele, é preciso cautela com a proposta.
(Jorge Viana) Fico muito preocupado também com esse “justiçamento” que o Brasil está vivendo hoje. Isso não pode tirar a noção de fazer uma boa legislação, sem cometer injustiças.
(REP) A relatora do texto na CCJ é a senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo.
PLS 192/2017)
PLC 146/2017