Congresso promulga emenda que veda coligações partidárias nas eleições proporcionais
O presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, promulgou, nesta quarta-feira (04), em sessão especial, a Emenda Constitucional 91/2017 que proíbe coligações partidárias nas eleições proporcionais. A emenda também estabelece cláusulas de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão.
Transcrição
LOC: O CONGRESSO PROMULGOU, NESTA QUARTA-FEIRA A EMENDA CONSTITUCIONAL QUE VEDA COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS.
LOC: A PROPOSTA TAMBÉM ESTABELECE CLÁUSULAS DE DESEMPENHO PARA AS LEGENDAS TEREM ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO E TEMPO DE RÁDIO E TELEVISÃO. MAIS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA.
TÉC: A nova emenda constitucional acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores. A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, quando um candidato com votação expressiva ajuda a eleger outros candidatos do grupo de partidos coligados. Estas regras passam a valer somente em 2020, portanto, as coligações ainda estão liberadas nas eleições de 2018. A Emenda também cria cláusulas de desempenho para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV com regras de transição até 2030. O presidente do Congresso, Eunício Oliveira, falou do empenho dos parlamentares para aprovar as novas regras dentro do prazo para que elas possam valer já em 2018 e lembrou do papel do Congresso na atualização da Constituição:
(EUNÍCIO) A atualização dessas leis eleitorais deve ser uma preocupação não apenas nessa tarde de hoje, mas permanente desse Congresso Nacional.
(Rep) O senador Álvaro Dias, do Podemos do Paraná, defendeu as cláusulas de desempenho aprovadas, mas disse que o país ainda precisa de uma reforma política mais completa.
(ALVARO) Estamos devendo muito mas somente depois da eleição, com um novo presidente da República nós poderemos sonhar com um modelo político compatível com a realidade nacional.
(Rep) Pelas novas regras, só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda o partido que tiver 1,5% dos votos válidos ou a eleição de pelo menos 9 deputados na Câmara nas eleições de 2018. Para 2022, 2% dos votos válidos ou 11 deputados. Para 2026, 2,5% dos votos ou 13 deputados. Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Ou pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação. A chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, está mantida. Da Rádio Senado, Paula Groba.
EC 91/2017