CAE aprova projeto que prevê pagamento de boletos em atraso em qualquer agência ou banco
Os boletos bancários em atraso poderão ser pagos em qualquer agência ou banco. O projeto de lei (PLS 138/2009) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB – SE) com essa novidade foi aprovado nesta terça-feira (03) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE)
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Transcrição
LOC: OS BOLETOS BANCÁRIOS EM ATRASO PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER AGÊNCIA OU BANCO.
LOC: O PROJETO DE LEI COM ESSA NOVIDADE FOI APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O projeto foi apresentado em 2009 pelo senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe. Ele alegava na época que não se justificava obrigar o consumidor a ir à agência do banco emissor e enfrentar filas para fazer o pagamento de boletos em atraso. A proposta chegou a ser arquivada em 2014, mesmo após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça. A pedido de Valadares, a matéria foi desarquivada, aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor e chegou à Comissão de Assuntos Econômicos seis anos depois de ser apresentada. Nesse caminho, a Febraban, Federação Brasileira de Bancos, se antecipou e iniciou neste ano, de forma escalonada, a permitir o pagamento de boletos atrasados em qualquer agência bancária. Antônio Carlos Valadares comemorou a iniciativa da Febraban, mas ressaltou que é importante fixar a norma em lei. O relator, senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, concordou.
(Dalírio Beber) É de se notar que a proposição inspirou e abriu caminho, de modo percuciente e pioneiro, para as providências adotadas no âmbito do Poder Executivo e pelos próprios participantes do mercado financeiro.
(Repórter) A nova plataforma de cobrança lançada pela Febraban prevê que a partir de dezembro boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco. Por enquanto apenas os boletos superiores a dois mil reais entram na regra. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
LOC: O PROJETO DE LEI AINDA SERÁ SUBMETIDO A UM TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO NA CAE. CASO NÃO HAJA ALTERAÇÕES, A PROPOSTA SEGUIRÁ PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 138, de 2009