CCJ aprova dois projetos que tratam de assédio sexual em transportes públicos — Rádio Senado
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CCJ aprova dois projetos que tratam de assédio sexual em transportes públicos

Duas propostas que tratam de assédio sexual em transportes públicos foram aprovadas nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiram para análise da Câmara dos Deputados. O projeto 312/2017, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi motivado pelos casos de abusos sexuais em transportes públicos ocorridos recentemente no Brasil. O texto cria o crime de molestamento sexual e prevê pena de dois a quatro anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso, independentemente de contato físico. A outra proposta (PLS 740/2015), do senador Humberto Costa (PT-PE), cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público.

28/09/2017, 17h54 - ATUALIZADO EM 28/09/2017, 19h47
Duração de áudio: 02:39
Pedro Ventura/Agência Brasília

Transcrição
LOC: DOIS PROJETOS QUE TRATAM DE ASSÉDIO SEXUAL EM TRANSPORTES PÚBLICOS FORAM APROVADOS PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. LOC: UM DELES CRIA O CRIME DE MOLESTAMENTO SEXUAL E PREVÊ CONDENAÇÃO COM PENAS QUE VÃO DE DOIS A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. A REPORTAGEM É DE PAULA GROBA. TÉC: Dois projetos aprovados na Comissão de Constituição e Justiça do Senado pretendem completar uma lacuna na legislação penal brasileira que trata de assédio sexual no que se refere ao ato de molestamento. Um dos projetos foi motivado pelos casos de abusos sexuais em transportes públicos ocorridos recentemente no Brasil. A proposta da senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, cria o crime de molestamento sexual e prevê pena de dois a quatro anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso, independentemente de contato físico. O relator da proposta, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, apresentou parecer favorável à proposta sugerindo emenda para modificar o texto que previa dois tipos de crime de molestamento: com grave ameaça e sem grave ameaça. Monteiro decidiu optar por criar apenas o crime de molestamento sexual sem grave ameaça dada a urgência da votação do texto. (ARMANDO) Temo que, neste momento, dada a urgência da resposta que precisamos oferecer à sociedade, talvez seja mais apropriado cindir a proposta para contemplar como molestamento sexual tão somente os atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça. Embora reconheçamos que, de fato, remanesça uma falha de proporcionalidade e de sistematização no ordenamento jurídico com relação à tipificação dos atos libidinosos de menor gravidade como crimes de estupro, a discussão não contará com a necessária unanimidade. (Rep) Outra proposta também aprovada por unanimidade na comissão foi o projeto do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, que cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público.O relator, senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, ampliou o alcance do projeto com previsão de penas que vão de dois a quatro anos de prisão para quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando-lhe contra a dignidade sexual. Acrescentou que, se a conduta ocorrer em transporte coletivo ou em local aberto ao público, há previsão de aumento da pena, de um sexto a um terço. Magno Malta alertou para a necessidade de exata interpretação da Lei pelo Judiciário. (MAGNO MALTA) E nós fazemos a lei, mas é preciso que o Judiciário cumpra a lei e a interprete em favor da sociedade. (Rep) As duas propostas seguiram para a Câmara dos Deputados.

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