CCJ aprova participação da defesa do investigado em inquérito policial — Rádio Senado
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CCJ aprova participação da defesa do investigado em inquérito policial

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto que assegura a participação da defesa do acusado em inquéritos policiais (PLS 366/2015). Os advogados poderão ter acesso a provas e pedir diligências próprias. O direito, no entanto, pode ser suspenso caso seja identifica intenção de atrapalhar as investigações. Na justificativa do projeto, o autor, senador Roberto Rocha (PSB-MA), argumenta que o próprio Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante número 14, já reconhece que é direito do defensor ter amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito ao contraditório. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

14/09/2017, 14h57 - ATUALIZADO EM 14/09/2017, 17h17
Duração de áudio: 01:51
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ASSEGURA PARTICIPAÇÃO DA DEFESA DO ACUSADO EM INQUÉRITOS POLICIAIS. LOC: NO ENTANTO, O DIREITO A AMPLO ACESSO AOS AUTOS PODERÁ SER SUSPENSO CASO A INTENÇÃO SEJA ATRAPALHAR AS INVESTIGAÇÕES. REPÓRTER MARCELA DINIZ: TEC: A defesa de pessoas investigadas poderá passar a ter direito de participar do andamento dos inquéritos policiais, com acesso a provas e podendo pedir diligências próprias, inclusive quando a pessoa passar de “investigada” a “indiciada”, que é quando a autoridade policial conclui que há indícios de autoria do crime. Na justificativa do projeto, o autor, senador Roberto Rocha, do PSB do Maranhão, argumenta que o próprio Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante número 14, já reconhece que é direito do defensor ter amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito ao contraditório: (Roberto Rocha) Um marco legal naquilo que o próprio Tribunal, através da sua Corte Suprema, decide como um direito. Então, isso foi uma demanda dos delegados do Brasil inteiro que, ainda em 2015, me fizeram a demanda e eu apresentei o projeto. (Repórter) A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com parecer favorável do relator, senador João Capiberibe, do PSB do Amapá, que propôs emenda para deixar claro que o direito de acesso aos autos poderá ser suspenso se o ato colocar em risco a eficácia das investigações: (João Capiberibe) O direito ao contraditório, quando se trata de criminoso rico, que possa contratar grandes advogados, bons advogados, com a amplitude da Súmula Vinculante 14, terminava atrapalhando a investigação. Agora, com o projeto de lei, agora, vai haver uma limitação, mas possibilita que todos tenham o mesmo direito ao contraditório, mesmo um acusado de origem humilde. (Repórter) Como a decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi em caráter final, o projeto que assegura a participação da defesa do acusado em inquéritos policiais pode seguir direto para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PLS 366/2015

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