Projeto prevê penas mais altas para alguns tipos de crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência
![Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa ordinária.
Em discurso, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa ordinária.
Em discurso, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/05/08/projeto-preve-penas-mais-altas-para-alguns-tipos-de-crimes-contra-criancas-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/raimundo_lira_waldemir_barreto.jpg/@@images/e7e2456b-0e20-4528-a93c-47c3e2a49ce8.jpeg)
Transcrição
LOC: AS PENAS PARA HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO E LESÃO CORPORAL DOLOSA DE CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM AUMENTAR.
LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO EM ANÁLISE NA CCJ. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS.
(Repórter) O senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, acredita que os casos de estupro, homicídio qualificado e lesão corporal dolosa contra crianças, idosos e pessoas com deficiência precisam de uma punição maior. Por isso, ele apresentou uma proposta que altera o Código Penal para aumentar o tempo de condenação dos acusados nesses casos. Pela proposta, a pena será dobrada quando os crimes forem cometidos contra crianças. Contra idosos, adolescentes e pessoas com deficiência a pena será acrescentada de metade do tempo de penas determinado pelo juiz. Na opinião do autor do projeto, esses crimes abalam a sociedade e as famílias e as próprias vítimas sobreviventes.
(Raimundo Lira) Por quê? Porque são pessoas que têm menos condições de se defenderem. Então a diferença de potencial de força e de poder entre um criminoso e um idoso, ou pessoa com deficiência ou criança é muito grande. E, portanto, esse crime tem que ter uma punição proporcional a essa diferença de poder”.
(Repórter) Pelo texto do projeto, para cada ano de condenação, se a vítima for criança, haverá um acréscimo de mais um ano na pena. Caso a vítima seja adolescente, idoso ou tenha alguma deficiência, para cada ano de condenação, haverá um acréscimo de seis meses. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda o recebimento de emendas.
PLS 130/2017.