Projeto prevê penas mais altas para alguns tipos de crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência — Rádio Senado
CCJ

Projeto prevê penas mais altas para alguns tipos de crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência

08/05/2017, 13h19 - ATUALIZADO EM 08/05/2017, 13h19
Duração de áudio: 01:32
Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa ordinária.

Em discurso, senador Raimundo Lira (PMDB-PB). 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS PENAS PARA HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO E LESÃO CORPORAL DOLOSA DE CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM AUMENTAR. LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO EM ANÁLISE NA CCJ. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. (Repórter) O senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, acredita que os casos de estupro, homicídio qualificado e lesão corporal dolosa contra crianças, idosos e pessoas com deficiência precisam de uma punição maior. Por isso, ele apresentou uma proposta que altera o Código Penal para aumentar o tempo de condenação dos acusados nesses casos. Pela proposta, a pena será dobrada quando os crimes forem cometidos contra crianças. Contra idosos, adolescentes e pessoas com deficiência a pena será acrescentada de metade do tempo de penas determinado pelo juiz. Na opinião do autor do projeto, esses crimes abalam a sociedade e as famílias e as próprias vítimas sobreviventes. (Raimundo Lira) Por quê? Porque são pessoas que têm menos condições de se defenderem. Então a diferença de potencial de força e de poder entre um criminoso e um idoso, ou pessoa com deficiência ou criança é muito grande. E, portanto, esse crime tem que ter uma punição proporcional a essa diferença de poder”. (Repórter) Pelo texto do projeto, para cada ano de condenação, se a vítima for criança, haverá um acréscimo de mais um ano na pena. Caso a vítima seja adolescente, idoso ou tenha alguma deficiência, para cada ano de condenação, haverá um acréscimo de seis meses. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda o recebimento de emendas. PLS 130/2017.

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