CCJ aprova proposta que pretende pôr fim ao uso de adolescentes por quadrilhas criminosas — Rádio Senado
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CCJ aprova proposta que pretende pôr fim ao uso de adolescentes por quadrilhas criminosas

03/05/2017, 17h41 - ATUALIZADO EM 03/05/2017, 17h41
Duração de áudio: 02:16
pmdf.df.gov.br

Transcrição
LOC: UMA PROPOSTA QUE PASSOU NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PRETENDE PÔR FIM AO USO DE ADOLESCENTES POR QUADRILHAS CRIMINOSAS. LOC: O PROJETO AUMENTA AS PENAS PARA A CORRUPÇÃO DE MENORES E O TEMPO DE INTERNAÇÃO DE INFRATORES, QUE PODERÃO CUMPRIR MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ATÉ ATINGIR 26 ANOS. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O objetivo da proposta, de acordo com o autor, senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, é combater a prática de quadrilhas usarem crianças e adolescentes como bodes expiatórios para evitarem punições por crimes graves, já que eles são resguardados pela inimputabilidade penal. (Aécio Neves) O que temos visto de forma muito crescente é uma utilização quase que industrial de menores de idade para o cometimento de crimes graves. Na maioria das vezes, cabe ao menor de idade assumir ali a etapa mais grave, um eventual assassinato, por exemplo, em lugar daqueles que praticaram o crime. O que nós buscamos fazer com essa proposta é agravar, de forma dura, clara, os crimes para aqueles que utilizam menores de idade. (Repórter) O relator, senador José Pimentel, do PT do Ceará, apresentou uma alternativa à proposta original, com alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal, na Lei Antidrogas e na Lei de Organizações Criminosas para detalhar as penas pelo uso de menores em crimes. As punições variam de acordo com a gravidade do crime cometido pelo menor e com a forma usada para induzi-lo a cometê-lo. Em crimes hediondos e uso de violência ou ameaça, as penas serão dobradas, o que possibilita, no caso da lei de drogas, condenações de até 40 anos, mais que o máximo previsto no Código Penal, 30 anos. O relatório traz ainda o aumento do tempo máximo de internação dos menores apreendidos, apenas para os casos mais graves, como explicou Pimentel. (José Pimentel) Propomos a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para aplicar excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e seis anos de idade. Inserimos a nova modalidade de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, com prazo de até oito anos, quando houver sido praticada, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. (Repórter) A partir dos 18 anos os infratores cumpririam as medidas em estabelecimentos específicos ou em alas especiais nos presídios, isolados dos detentos comuns. O infrator terá direito a estudar, se profissionalizar e a trabalhar, mas no caso de atividade externa, será preciso autorização da Justiça. O projeto vai passar por um turno suplementar de votação, e se não receber novas sugestões até a próxima reunião, será enviado para a Câmara dos Deputados. PLS 219/2013

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