CCJ debate PEC que altera forma de escolha do Advogado-Geral da União
Transcrição
LOC: A FORMA DE ESCOLHA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PODE MUDAR.
LOC: PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO ESTÁ EM DEBATE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO, QUE TAMBÉM ANALISA PROJETO QUE TORNA CRIME HEDIONDO O ASSASSINATO DE IDOSOS. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
(Repórter) O primeiro item da pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça é a Proposta de Emenda à Constituição 125, apresentada em 2015 pelo senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, que estabelece que a indicação do Advogado-Geral da União seja feita a partir de lista tríplice elaborada pela própria AGU e que o nome escolhido pelo Presidente da República seja submetido a sabatina e votação no Senado. O relator, senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, já apresentou seu parecer a favor da PEC, com o argumento de que a atual regra privilegia o Poder Executivo:
(José Maranhão) “Em virtude do fato de o Advogado-Geral da União ser de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da República, há uma preponderância do Poder Executivo sobre a AGU, muitas vezes, em prejuízo da relação com os demais Poderes da União.” (REP) Para o senador Roberto Requião, o Legislativo invade prerrogativa do Executivo ao propor uma mudança na forma de escolha do Advogado-Geral da União: (Requião) O advogado-geral da União está na estrutura do Executivo brasileiro, portanto, a proposta tem um vício de iniciativa.
(Repórter) Outra PEC em análise na CCJ é a que deixa expresso no texto da Constituição que os Tribunais de Contas são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. A proposta, de autoria do presidente do Senado, Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, impede a extinção de Tribunais de contas estaduais e municipais. O parecer do relator, senador Jader Barbalho, do PMDB paraense, é favorável. A Comissão de Constituição e Justiça também tem em sua pauta de votações projeto do senador Elmano Férrer, do PMDB do Piauí, que inclui na lista de crimes hediondos o assassinato de idosos ou idosicídio:
(Elmano Férrer) Não ocorre apenas de forma física, mas também de forma psicológica. E vem, na maioria das vezes, de pessoas da própria família. (REP) O projeto prevê aumento de pena quando o assassinato for praticado por familiar ou alguém do convívio da vítima idosa.
PEC 125/2015 (AGU)
PEC 2/2017 (Tribunais de Contas)
PLS 373/2015 (Idosicídio)