Obtenção da carteira de motorista pode começar 3 meses antes de candidato completar 18 anos
Transcrição
LOC: OBTENÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE TRÂNSITO PODE SER FACILITADA E COMEÇAR TRÊS MESES ANTES DE O CANDIDATO COMPLETAR 18 ANOS DE IDADE
LOC: EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROJETO DE LEI DO SENADOR DÁRIO BERGER PREVÊ QUE APENAS A PROVA PRÁTICA SERIA REALIZADA APÓS A OBTENÇÃO DA IDADE MÍNIMA. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
(Repórter) O sonho da maioria dos jovens que completa 18 anos de idade é tirar a carteira de motorista. E, para facilitar a vida dessa parcela da população, um projeto de lei apresentado pelo senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina, prevê a alteração no Código de Trânsito Brasileiro e possibilita a realização dos exames necessários, tal como psicotécnico e aulas teóricas, nos três meses anteriores ao preenchimento do critério da idade. A exceção fica apenas por conta da prova prática. De acordo com a justificativa do texto, a alteração aumenta a possibilidade de os jovens terem a autorização para dirigir o mais próximo da data permitida por lei. O estudante Mateus Alves, de 17 anos, aprova a iniciativa. Na avaliação dele, o projeto deve facilitar o processo para a obtenção da habilitação:
(Mateus Alves) Possibilitará você se organizar melhor e ter mais tempo para estudar a respeito das provinhas, das atividades que a autoescola passará para você. Tenho uma conta, uma poupança, e só esperando completar a idade permitida para dar entrada.
(Repórter) Na avaliação de Dário Berger, a modificação na lei de trânsito vai desburocratizar o processo para os jovens:
(Dário Berger) A ideia é facilitar e, em nenhum momento, de subtrair qualquer responsabilidade ou diminuir qualquer exigência. É muito pelo contrário, é apenas assegurar e garantir um direito estabelecido no Código Nacional de Trânsito que diz que aos 18 anos o jovem está habilitado para receber a carteira de motorista.
(Repórter) A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
PLS 58/2017