Rose quer punir responsáveis por não repassar ao consumidor descontos nos combustíveis dados pelas refinarias — Rádio Senado
Proposta

Rose quer punir responsáveis por não repassar ao consumidor descontos nos combustíveis dados pelas refinarias

22/02/2017, 13h43 - ATUALIZADO EM 22/02/2017, 13h49
Duração de áudio: 01:32
Tadeu Sposito

Transcrição
LOC: OS RESPONSÁVEIS POR NÃO REPASSAR AO CONSUMIDOR OS DESCONTOS NOS COMBUSTÍVEIS CONCEDIDOS PELAS REFINARIAS PODERÃO PEGAR DE UM A CINCO ANOS DE PRISÃO. LOC: É QUE UM PROJETO DE LEI DA SENADORA ROSE DE FREITAS, DO PMDB CAPIXABA, TORNA ESSA PRÁTICA CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. MAIS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES. (Repórter) A proposta vai modificar a lei que define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. Assim, passará a ser crime não repassar ao consumidor final a redução nos preços concedidos pelas refinarias de combustível. Em novembro de 2016, por exemplo, a Petrobras reduziu em dez centavos por litro o preço da gasolina e vinte e cinco centavos o do óleo diesel. Porém, em vez de diminuir, o preço da gasolina aumentou em 11 estados e no Distrito Federal. A autora do projeto, senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, explicou que políticas nacionais de redução do preço dos combustíveis são adotadas, mas o consumidor final não tem sido beneficiado. (Rose de Freitas) “Houve uma determinação: vai baixar o combustível. Mas a verdade é que essa baixa não aconteceu. Então, o que a gente imprime nesse projeto é que a determinação tem que ser cumprida imediatamente. Logo que for determinada a baixa no preço do combustível, que isso se aplique imediatamente às distribuidoras e que elas recebam isso como uma ordem de Governo e repassem, repassar baixando, para o consumidor”. (Repórter) A senadora ainda sugeriu mais fiscalização para evitar que os distribuidores deixem de repassar os descontos com o argumento de que se trata de estoque antigo. A matéria está em exame na CCJ, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. PLS 20/2017

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