Projeto que prevê fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares aguarda votação em Plenário — Rádio Senado
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Projeto que prevê fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares aguarda votação em Plenário

23/01/2017, 17h54 - ATUALIZADO EM 23/01/2017, 17h54
Duração de áudio: 01:43
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO QUE PREVÊ O FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES AGUARDA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. LOC: NO ANO PASSADO, A PROPOSTA FOI DEBATIDA EM UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA E, POSTERIORMENTE, APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO. A REPORTAGEM É DE GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: O projeto altera um Decreto-Lei de 1969 e proíbe a prisão disciplinar de bombeiros e policiais militares. De acordo com a proposta, as corporações de cada unidade da federação passarão a ser conduzidas pelos próprios Códigos de Ética e Disciplina. O objetivo é garantir aos militares que direitos como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados no julgamento das transgressões disciplinares. O relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, destaca que a intenção do projeto é também garantir que os militares serão punidos apenas quando realmente houver necessidade. (Acir Gurgacz) Não é correta uma punição por algo simples que acontece nos quartéis... E tira a possibilidade de eles trabalharem, de estarem atuando. E com isso nós estamos atualizando essa lei para os dias atuais, para os dias de hoje, dando uma importância maior para os policiais militares e aos bombeiros. No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos do Senado realizou uma audiência pública com representantes da área para debater a valorização da carreira, abrangendo as condições de saúde, trabalho e equipamentos. Uma das reivindicações feitas pelos militares na audiência foi a aprovação da proposta na Casa. O projeto que acaba com a prisão disciplinar de bombeiros e policiais militares prevê ainda que os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar a lei. A matéria aguarda votação em Plenário. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo. PLC 148/2015

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