Projeto aprovado pelo Senado regulamenta audiência de custódia — Rádio Senado
Presídios

Projeto aprovado pelo Senado regulamenta audiência de custódia

10/01/2017, 16h48 - ATUALIZADO EM 10/01/2017, 16h48
Duração de áudio: 02:07
Luiz Silveira/Agência CNJ

Transcrição
LOC: CHACINAS EM PRESÍDIOS DO AMAZONAS E DE RORAIMA MOTIVAM JUÍZES A DETERMINAR A SOLTURA DE PRESOS. LOC: NO FINAL DE 2016, O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE REGULAMENTA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. A PROPOSTA, QUE AGUARDA ANÁLISE DOS DEPUTADOS, ESTABELECE O PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS PARA UMA PESSOA PRESA EM FLAGRANTE SER APRESENTADA AO JUIZ. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: A morte de cerca de 95 presos em penitenciárias no norte do país no início do ano acendeu um alerta para a realidade do sistema penitenciário nacional. A chacina que ocorreu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, é considerada a segunda maior da história das prisões brasileiras. Já a ocorrida em Roraima vem logo em seguida. Ambas estão atrás apenas do massacre do Carandiru, que aconteceu em 1992, onde 111 presos foram mortos por policiais. Essa onda de assassinatos nos presídios motivou juízes estaduais do Amazonas e de Roraima a determinar a soltura de um grupo de presos que, segundo os magistrados, não ofereciam risco à população. Em novembro de 2016, o Plenário do Senado aprovou uma proposta que regulamenta a prática das audiências de custódia, que pode beneficiar alguns presos. A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, que relatou a iniciativa, destacou que o Brasil tem hoje cerca de 620 mil detentos e que um preso espera até seis meses para a primeira audiência. Para ela, a iniciativa vai esvaziar os presídios. (Simone) É óbvio que nós estamos preocupados com aquele que é encarcerado e que hoje se encontra numa cela onde cabem quatro, com trinta, quarenta pessoas, mas, na realidade, a nossa preocupação, acima de tudo, é com a justiça e com a sociedade. (Gustavo) De acordo com o projeto, a polícia deve apresentar o detento ao juiz no prazo de até 24 horas, na presença de um advogado ou defensor público, para que se decida sobre a manutenção ou não da prisão. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser estendido para até 72 horas. A proposta, que ainda prevê que a audiência poderá ser feita por videoconferência em localidades em que não houver juiz, aguarda análise na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo. PLS 554/2011

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