CDH reduz em 10% carga horária de trabalhador que tem filho com deficiência — Rádio Senado
Direitos Humanos

CDH reduz em 10% carga horária de trabalhador que tem filho com deficiência

14/12/2016, 15h30 - ATUALIZADO EM 14/12/2016, 15h30
Duração de áudio: 01:53
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REDUZ EM 10 POR CENTO CARGA HORÁRIA DE TRABALHADOR QUE TEM FILHO COM DEFICIÊNCIA. LOC: TAMBÉM FOI APROVADA PROPOSTA QUE TORNA CRIME HEDIONDO ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR MOTORISTA BÊBADO. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) O projeto do senador Waldemir Moka, do PMDB de Mato Grosso do Sul, permite a redução em dez por cento na jornada de trabalhado do empregado que tiver sob sua guarda filho com deficiência. A redução não poderá interferir na remuneração ou em outros benefícios do trabalhador como férias e aposentadoria. Para ter direito à redução, o empregado deverá fazer a solicitação por escrito com a avaliação biopsicossocial de uma equipe multidisciplinar — conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A relatora, senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, deixou claro no texto que a incapacidade prevista no projeto não tem a ver com a idade do filho do trabalhador. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, lembrou que a proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais onde deve ser sugerida uma compensação para os empregadores: (Paulo Paim) Nós poderíamos aí botar algumas salvaguardas, porque, senão, de repente, o empregador não vai querer contratar alguém que é pai de pessoa com deficiência porque vai trabalhar dez por cento a menos. De forma tal que possa haver uma adequação, por exemplo, um incentivo ao empregador em relação a essas horas que esse trabalhador não ficará à disposição dele. (Repórter) A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o projeto de lei do senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, que torna crime hediondo o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista bêbado. Na avaliação da senadora Regina Souza, do PT do Piauí, a medida pode reduzir o número de motoristas que dirigem após beber: (Regina Souza) Poderá também para servir para reduzir de maneira drástica a irresponsabilidade de pessoas alcoolizadas na direção de veículos. (Repórter) Também será considerado hediondo o acidente fatal provocado por motorista que estiver envolvido em pegas ou rachas. A proposta segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça. PLS 110/2016 E PLS 1/2008

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