CCJ aprova a chamada PEC da Desburocratização — Rádio Senado
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CCJ aprova a chamada PEC da Desburocratização

A chamada “PEC da Desburocratização” (PEC 57/2016) foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A Proposta de Emenda à Constituição prevê a adoção de normas que simplificam processos tributários e fiscais que envolvem micro e pequenas empresas, em especial, nos pequenos municípios. A prestação de contas sobre convênios de cooperação técnica e financeira, por exemplo, deverão seguir regras diferenciadas, conforme a capacidade da unidade da federação.

De acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), o presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB – PB), essas normas, bem como a definição do que será considerado como “pequeno município”, devem ser regulamentadas posteriormente. A proposta, que também prevê a elaboração de um “Estatuto do Contribuinte”, teve origem no trabalho Comissão de Juristas da Desburocratização.

08/12/2016, 12h53 - ATUALIZADO EM 08/12/2016, 13h07
Duração de áudio: 02:12
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: A CHAMADA “PEC DA DESBUROCRATIZAÇÃO” FOI APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. LOC: A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, QUE TAMBÉM PREVÊ A ELABORAÇÃO DE UM “ESTATUTO DO CONTRIBUINTE”, TEVE ORIGEM NO TRABALHO DE UMA COMISSÃO DE JURISTAS. REPÓRTER MARCELA DINIZ: TÉC: A Proposta de Emenda à Constituição número 57, de 2016, é chamada de “PEC da desburocratização” porque prevê a adoção de normas que simplificam processos tributários e fiscais que envolvem micro e pequenas empresas, em especial, nos pequenos municípios. A prestação de contas sobre convênios de cooperação técnica e financeira, por exemplo, deverão seguir regras diferenciadas, conforme a capacidade da unidade da federação. De acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, o presidente do colegiado, senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, essas normas, bem como a definição do que será considerado como “pequeno município”, devem ser regulamentadas posteriormente: (J Maranhão) Lei Complementar conceituará “pequeno município” para fixar a obrigatoriedade e simplificado às micro empresas e empresas de pequeno porte nas normas aplicáveis às pessoas jurídicas. (REP) José Maranhão acolheu emendas do senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB paulista, entre elas, a que mantém a regra atual de anterioridade, que veda a cobrança de tributo criado ou aumentado por Medida Provisória no mesmo exercício financeiro ou antes de decorridos 90 dias contados a partir da publicação da lei de conversão. Antes, a PEC previa a contagem de prazo já a partir da edição da medida provisória. A proposta foi formalizada pela Comissão Diretora do Senado a partir do texto elaborado pela Comissão de Juristas da Desburocratização. Para o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, a proposta tem o mérito de reconhecer a necessidade de regras diferenciadas conforme o porte das empresas e das unidades da federação: (Anastasia) Eu apresentei, no ano passado, uma PEC, de número 77, que tinha o mesmo objetivo: permitir aos municípios de pequeno porte facilidade para a prestação de contas de convênios, um chamado “fast track”. (REP) A PEC da desburocratização segue para votação no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PEC 57/2016

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