CCJ aprova a chamada PEC da Desburocratização
A chamada “PEC da Desburocratização” (PEC 57/2016) foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A Proposta de Emenda à Constituição prevê a adoção de normas que simplificam processos tributários e fiscais que envolvem micro e pequenas empresas, em especial, nos pequenos municípios. A prestação de contas sobre convênios de cooperação técnica e financeira, por exemplo, deverão seguir regras diferenciadas, conforme a capacidade da unidade da federação.
De acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), o presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB – PB), essas normas, bem como a definição do que será considerado como “pequeno município”, devem ser regulamentadas posteriormente. A proposta, que também prevê a elaboração de um “Estatuto do Contribuinte”, teve origem no trabalho Comissão de Juristas da Desburocratização.
Transcrição
LOC: A CHAMADA “PEC DA DESBUROCRATIZAÇÃO” FOI APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
LOC: A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, QUE TAMBÉM PREVÊ A ELABORAÇÃO DE UM “ESTATUTO DO CONTRIBUINTE”, TEVE ORIGEM NO TRABALHO DE UMA COMISSÃO DE JURISTAS. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
TÉC: A Proposta de Emenda à Constituição número 57, de 2016, é chamada de “PEC da desburocratização” porque prevê a adoção de normas que simplificam processos tributários e fiscais que envolvem micro e pequenas empresas, em especial, nos pequenos municípios. A prestação de contas sobre convênios de cooperação técnica e financeira, por exemplo, deverão seguir regras diferenciadas, conforme a capacidade da unidade da federação. De acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, o presidente do colegiado, senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, essas normas, bem como a definição do que será considerado como “pequeno município”, devem ser regulamentadas posteriormente:
(J Maranhão) Lei Complementar conceituará “pequeno município” para fixar a obrigatoriedade e simplificado às micro empresas e empresas de pequeno porte nas normas aplicáveis às pessoas jurídicas.
(REP) José Maranhão acolheu emendas do senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB paulista, entre elas, a que mantém a regra atual de anterioridade, que veda a cobrança de tributo criado ou aumentado por Medida Provisória no mesmo exercício financeiro ou antes de decorridos 90 dias contados a partir da publicação da lei de conversão. Antes, a PEC previa a contagem de prazo já a partir da edição da medida provisória. A proposta foi formalizada pela Comissão Diretora do Senado a partir do texto elaborado pela Comissão de Juristas da Desburocratização. Para o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, a proposta tem o mérito de reconhecer a necessidade de regras diferenciadas conforme o porte das empresas e das unidades da federação:
(Anastasia) Eu apresentei, no ano passado, uma PEC, de número 77, que tinha o mesmo objetivo: permitir aos municípios de pequeno porte facilidade para a prestação de contas de convênios, um chamado “fast track”.
(REP) A PEC da desburocratização segue para votação no
Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.
PEC 57/2016