Senado deve votar projeto que endurece pena para motorista que beber e causar acidentes — Rádio Senado
Projeto

Senado deve votar projeto que endurece pena para motorista que beber e causar acidentes

23/11/2016, 16h55 - ATUALIZADO EM 23/11/2016, 17h05
Duração de áudio: 02:14
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO VAI VOTAR, EM REGIME DE URGÊNCIA, UMA PROPOSTA QUE ENDURECE AS PENAS PARA MOTORISTAS QUE BEBEREM E CAUSAREM ACIDENTES. LOC: O PROJETO, QUE FOI APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ESTABELECE TOLERÂNCIA ZERO AO ÁLCOOL NO VOLANTE. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A lei seca classifica qualquer quantidade de álcool consumida por motoristas como infração de trânsito, sujeita a multa de 2 mil 934 reais e suspensão da carteira por um ano. Mas para que o ato de dirigir embriagado seja enquadrado como crime, é preciso que a concentração de álcool seja maior que 6 decigramas por litro de sangue ou 3 décimos de miligrama por litro de ar do pulmão. O senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, defendeu a tolerância zero ao álcool no volante para configurar o crime, que vai ser punido com um a três anos de prisão. (Aloysio Nunes Ferreira) Apresentando o resgate da proposta de alcoolemia zero. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar já é suficiente para a configuração de delito penal, eliminando-se, assim, a infindável e imprecisa discussão acerca dos limites métricos para definir uma conduta que, a toda evidência, pode variar de indivíduo a indivíduo. (Repórter) A proposta vai resgatar também a qualificação como homicídio culposo – ou seja, sem a intenção se matar – causar a morte de alguém depois de beber e dirigir. Aloysio Nunes explicou que essa tipificação foi revogada por um erro do Congresso. (Aloysio Nunes Ferreira) A Medida Provisória nº 699, de 2015, não zelou pela constitucionalidade na medida em que a Constituição Federal veda a edição de medida provisória sobre matéria penal. Aproveitamos a oportunidade para retificar esse grave equívoco legislativo. Até novembro deste ano, a pena era de dois a quatro anos de reclusão, quando fora revogada. Nós estamos restabelecendo essa pena. (Repórter) A pena para homicídio culposo ao dirigir embriagado ou sob efeito de drogas vai passar a ser de cinco a oito anos. Essas duas sugestões foram feitas pelo senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, e incorporadas ao relatório por Aloysio Nunes. A proposta também torna crime, com pena de dois a cinco anos, atropelamentos ou batidas que causem lesões graves ou gravíssimas, no caso de uso de álcool ou drogas. Quando a condenação for maior que quatro anos, o motorista não poderá pedir a substituição da pena pela restrição de direitos ou pagamento de cestas básicas, por exemplo. O projeto vai ainda incluir manobras arriscadas como cavalos de pau na tipificação do crime de participar de corridas de rua, os rachas. PLC 144/2015

Ao vivo
00:0000:00