PEC prevê que médicos, professores, policiais militares e bombeiros possam acumular cargos e ter outro emprego
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Transcrição
LOC: OS MÉDICOS E PROFESSORES POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS PODERÃO ACUMULAR CARGOS E TER OUTRO EMPREGO, INCLUSIVE NA REDE PÚBLICA.
LOC: É O QUE ESTABELECE UMA PROPOSTA DE MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: A Constituição já permite aos servidores públicos civis da área da saúde e aos professores o direito de acumular dois cargos públicos ou emprego privado. Em 2014, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na lei que garantiu aos médicos das Forças Armadas o direito de trabalhar em hospitais civis, inclusive na rede pública. A proposta em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado abre esta possibilidade aos professores e profissionais da saúde que sejam policiais militares e bombeiros dos Estados e do Distrito Federal, desde que haja compatibilidade de horários. Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Nos cargos temporários, a função pode ser acumulada por até dois anos. O senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, argumentou que a proposta pode melhorar a oferta de profissionais da saúde e o atendimento médico. Anastasia ainda destacou que a medida é justa e deve ajudar a economizar recursos públicos, já que os salários acumulados não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo público
(Ana) “Hoje é permitida aos servidores civis a acumulação de mais um cargo de profissional de saúde ou de professor e é vedada aos militares. A proposta é positiva na medida em que encerra essa discriminação contra os militares e, igualmente, sob o ponto de vista econômico, é até benfazejo para a Administração, já que a limitação do teto poderá permitir que haja uma diminuição dos valores já que há o exercício de dois cargos com o teto constitucional”
(Cardim) A proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e aprovada em dois turnos de votação pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
PEC 141/2015