CCJ aprova modificações em projeto que define legislação de combate ao tráfico de pessoas
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU, COM MODIFICAÇÕES FEITAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, O PROJETO DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS.
LOC: A PROPOSTA PREVÊ PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS E SEGUE COM URGÊNCIA PARA O PLENÁRIO, DE ONDE PODE IR À SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O projeto é resultado das conclusões da CPI do Tráfico de Pessoas do Senado e foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 2014. A proposta relaciona o tráfico nacional e internacional de pessoas a crimes como trabalho escravo, exploração sexual, adoção ilegal e comercialização de órgãos. O texto se baseia em três eixos para enfrentar o tráfico de pessoas: prevenção, repressão e atenção à vítima, com ações como cooperação internacional, fiscalização de fronteiras e trabalho conjunto dos órgãos de segurança pública. Os deputados sugeriram uma série de mudanças, como aumentar o acesso da polícia ou do Ministério Público a dados de telefonia e internet para investigações, proibir adoção por pessoas físicas, e limitar o trabalho de adolescentes. Recomendaram ainda que o tráfico de pessoas seja classificado como crime hediondo e que a vítima estrangeira seja considerada refugiada. No entanto, o relator, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, considera que o Marco Civil da Internet já garantiu o acesso aos dados às autoridades, que as mudanças no trabalho de adolescentes dificultam a formação de jovens artistas e atletas no exterior, e que vincular a adoção a empresas especializadas e o estrangeiro à condição de refugiado são medidas que vão tornar esses processos mais burocráticos. Ele aceitou mudanças que tornam a legislação mais próxima do Protocolo de Palermo, que trata do tráfico de pessoas, deixando claro que mesmo que haja consentimento da vítima, o criminoso será punido.
(Ricardo Ferraço – 29”) Um dos aspectos mais importantes da proposta original era dar maior atenção à vítima, com a possibilidade de concessão de residência permanente, independentemente de colaboração com a Justiça. A Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico de Pessoas redigiu um tipo penal com base em suas investigações, o qual merece ser preservado. Contudo, verificasse a importância de se preservar a expressão que toma irrelevante o consentimento da vítima para a configuração do delito.
(Repórter) O relator considerou bem-vindas as mudanças que permitem a aplicação da Lei do Crime Organizado no tráfico de pessoas, o que permite a apreensão e o bloqueio de bens dos criminosos. A proposta original do Senado previa o pagamento de seguro-desemprego para vítimas do tráfico internacional de pessoas, mas a Câmara retirou completamente esse benefício do texto e ele não pôde ser incluído novamente nessa fase de revisão.
SCD 2/2015 (Substitutivo da Câmara a Projeto de Lei do Senado PLS 479/2012)