CCJ aprova projeto que proíbe prisão disciplinar de policiais militares e bombeiros

Transcrição
LOC: SEGUE PARAR O PLENÁRIO PROPOSTA QUE PROÍBE A PRISÃO DISCIPLINAR DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS
LOC: O PROJETO APROVADO NA C-C-J TAMBÉM PREVÊ QUE ELES TENHAM OS PRÓPRIOS CÓDIGOS DE ÉTICA E DISCIPLINA. DETALHES COM O REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
(Repórter) A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto de lei da Câmara que acaba com a prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares. A iniciativa é do deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais. O relator na CCJ foi o senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia. Segundo ele, as atividades policiais no Brasil enfrentam várias dificuldades, e há um esforço do Poder Público para readequar as estruturas. Acir Gurgacz acredita que a pena de privação de liberdade desrespeita direitos fundamentais dos cidadãos, e deve ser utilizada como punição para crimes graves.
(Acir Gurgacz) Para aprimorar esse aspecto, é fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção.
(Repórter) A proposta também garante que as polícias militares e os corpos de bombeiros de cada unidade da federação tenham os próprios códigos de ética e disciplina, diferente de como funciona hoje, aos moldes do Regulamento Disciplinar do Exército. Acir Gurgacz pondera que são atividades distintas, apesar de serem forças auxiliares.
(Acir Gurgacz) É verdade que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. Entretanto, não se pode negar que essas corporações têm por função essencial a preservação da segurança pública; atividade muito distinta da defesa da pátria atribuída às Forças Armadas.
(Repórter) O texto também prevê que as normas sejam regulamentadas pelos estados e o Distrito Federal em um prazo de 12 meses a partir da data da sanção da lei. Aprovado sem emendas, o projeto segue agora para o Plenário.
PLC 148 de 2015