Senadores querem alterar proposta que trata dos pagamentos dos precatórios — Rádio Senado
Proposta

Senadores querem alterar proposta que trata dos pagamentos dos precatórios

11/04/2016, 20h49 - ATUALIZADO EM 11/04/2016, 20h49
Duração de áudio: 01:59
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADORES QUEREM MUDAR PROPOSTA APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE TRATA DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. LOC: ELES ALEGAM QUE O USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PRIVADOS É UMA ESPÉCIE DE CONFISCO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. (Repórer) O Plenário do Senado vai discutir duas Propostas de Emenda à Constituição que tratam do pagamento de precatórios. As duas iniciativas são uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado que determinou que estados, Distrito Federal e municípios quitem todos os débitos com terceiros reconhecidos pela Justiça até o ano de 2020. A primeira PEC já aprovada pela Câmara dos Deputados cria o regime especial de pagamento das dívidas, que reserva 1/12 avos da arrecadação, descontadas as transferências obrigatórias, para uma conta especial a ser administrada pelos tribunais de justiça, que farão o acerto. A proposta também reserva metade dos recursos para o pagamento imediato de precatórios de idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves. Mas o projeto dos deputados libera os governadores e prefeitos para utilizarem até 75% dos depósitos judiciais dos quais sejam parte da ação e até 40% dos depósitos judiciais privados, ou seja, de pessoas que aguardam uma decisão judicial, para o pagamento dos precatórios. Diversos senadores são contrários ao uso do dinheiro de terceiros, a exemplo de Ricardo Ferraço do PSDB do Espírito Santo. (Ricardo Ferraço) Os estados estão passando por muitas dificuldades. Mas nós não podemos, num momento como esse, lançar mão de iniciativas que não tenham sustentação legal. (Repórer) Já a proposta do senador José Serra do PSDB de São Paulo amplia por mais dez anos o pagamento dos precatórios e determina punição para governadores e prefeitos que não quitarem as dívidas como o sequestro das contas dos estados e municípios. Essa PEC, no entanto, não usa os depósitos judiciais para o pagamento dos débitos do Poder Público com empresas e pessoas físicas. PECs 159/2015 e 152/2015

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