Comissão de Educação aprova Lei Geral das Olimpíadas — Rádio Senado
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Comissão de Educação aprova Lei Geral das Olimpíadas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou o projeto da Lei Geral das Olimpíadas (PLC nº 2/2016). Estudantes vão pagar 50% do valor apenas nas categorias de menor preço. Idosos e pessoas com deficiência vão pagar meia em qualquer faixa de ingressos. A proposta prevê ainda a reserva mínima de 4% dos assentos de cada competição em locais de boa visibilidade para pessoas com deficiência e 2% para pessoas com mobilidade reduzida.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB – MG), explicou que o projeto nasceu da necessidade de criar normas para atender os compromissos firmados com o Comitê Olímpico Internacional para os jogos, mas foi muito além.

05/04/2016, 13h44 - ATUALIZADO EM 05/04/2016, 14h26
Duração de áudio: 01:52
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE APROVOU O PROJETO DA LEI GERAL DAS OLIMPÍADAS. LOC: A PROPOSTA, QUE JÁ PASSOU TAMBÉM PELAS COMISSÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SEGUE COM URGÊNCIA PARA O PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A proposta da Lei Geral das Olimpíadas, que foi inspirada na Lei Geral da Copa, detalha aspectos ligados à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, como o uso e a proteção das marcas dos jogos, o acesso às áreas dos eventos, a distribuição de material para emissoras e a meia entrada. Estudantes vão pagar 50% do valor apenas nas categorias de menor preço. Idosos e pessoas com deficiência vão pagar meia em qualquer faixa de ingressos. A proposta prevê ainda a reserva mínima de 4% dos assentos de cada competição em locais de boa visibilidade para pessoas com deficiência e 2% para pessoas com mobilidade reduzida. O relator, Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, explicou que o projeto nasceu da necessidade de criar normas para atender os compromissos firmados com o Comitê Olímpico Internacional para os jogos, mas foi muito além. (Antonio Anastasia) O projeto, além de formalizar exigências feitas pelas entidades organizadoras dos jogos, traz importantes conceitos relacionados aos direitos de transmissão dos eventos esportivos e à venda de ingressos e reserva de lugares para idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. E disciplina a forma como serão disponibilizados os flagrantes de imagens dos eventos oficiais aos veículos de comunicação que não adquirirem os direitos de transmissão relativos aos jogos. (Repórter) Os canais de TV que não contratarem a transmissão terão acesso gratuito a seis minutos de imagens das cerimônias de abertura e encerramento, imagens das premiações de atletas brasileiros e 21 minutos das competições realizadas a cada dia para viabilizar a cobertura jornalística, mas a exibição ficará limitada a 15 minutos por dia. O projeto ainda proíbe a propaganda não autorizada nos locais dos eventos, a distribuição de brindes, a venda ou oferta paralela de ingressos; e tipifica criminalmente o uso de símbolos oficiais e a venda de produtos pirateados. PLC 2/2016

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