Empresas podem passar a pagar multa progressiva em caso de demissão sem justa causa — Rádio Senado

Empresas podem passar a pagar multa progressiva em caso de demissão sem justa causa

14/03/2016, 15h13 - ATUALIZADO EM 17/10/2017, 17h42
Duração de áudio: 02:30
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Transcrição
LOC: AO DEMITIR SEM JUSTA CAUSA, AS EMPRESAS PODEM PASSAR A PAGAR MULTA PROGRESSIVA SOBRE O FGTS, DE ACORDO COM O TEMPO DE SERVIÇO DO TRABALHADOR. LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO ESTÁ NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E AGUARDA A DESIGNAÇÃO DO RELATOR. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES. (Repórter) A Constituição já determina multa de 40% do saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador em caso de demissão injustificada. Mas exige regulamentação do assunto por lei complementar. É o que faz a proposta do senador Donizeti Nogueira, do PT de Tocantins. A proposta mantém os 40% já previsto na Carta Magna, mas cria uma progressividade. Quanto mais tempo na empresa, maior será a multa que ela deve pagar ao empregado ao demiti-lo. O senador Donizeti disse que o objetivo é garantir a estabilidade e valorizar o trabalhador que se dedica por muitos anos ao mesmo emprego. E para ele, esse aumento não vai prejudicar as empresas se a economia estiver bem desenvolvida. (Donizeti Nogueira) “O cidadão que trabalha 30 anos numa empresa não pode ser tratado da mesma forma do que o que trabalha três anos, cinco anos. É fazer justiça com aqueles que são mais dedicados ao trabalho e têm maior permanência no emprego.O que determina o número de emprego é a dinâmica da economia. A gente precisa continuar protegendo o trabalhador e estimulá-lo a ser mais fixo no emprego”. (Repórter) Mas na avaliação do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, a proposta precisa ser discutida com representantes dos trabalhadores e dos empresários. Ele teme que o aumento da carga tributária das empresas em vez de dar estabilidade aos empregados, possa gerar desemprego. (Paulo Paim) “É um projeto que nós teremos que, naturalmente, refletir, discutir, marcar audiência pública. Porque, num momento desses que queiramos ou não nós estamos numa crise como essa com o desemprego aí, qualquer medida nova que amplie gastos tem que ser olhada com muito carinho e muito cuidado. O projeto é generoso para os trabalhadores e por isso que merece uma reflexão”. (Repórter) De acordo com o projeto, o empregado com até 10 anos de trabalho na empresa, receberá a multa de 40% do saldo de seu FGTS; os que tiverem entre 10 e 20 anos, o percentual passa para 45%, de 20 a 30 anos passa para 50% e acima de 30 anos, 55%. Mas em caso de força maior, a multa cai pela metade. A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda a designação do relator. PLS 90/2016

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