Senado pode votar Lei de Responsabilidade das Estatais
Transcrição
LOC: A LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS ESTÁ NA PAUTA DO PLENÁRIO.
LOC: TAMBÉM PODE SER VOTADA UMA PEC QUE TRATA DA ISENÇÃO DE IPTU PARA IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
(Repórter) Para a sessão plenária de terça-feira está na pauta de votações o projeto que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. Os senadores também podem analisar uma proposta que estabelece um limite para a dívida da União e outra que cria a Instituição Fiscal Independente, no âmbito do Senado. Na quarta-feira, podem ser votadas duas Propostas de Emenda à Constituição aprovadas para tramitarem em regime de urgência dentro de um Calendário Especial. Uma delas trata da não incidência de IPTU sobre templos religiosos. A isenção que hoje é dada quando as instituições são proprietárias do imóvel e exercem no local suas atividades de culto seria estendida e passaria a valer, inclusive, quando o imóvel fosse alugado. Isso porque como o pagamento do imposto geralmente passa do locador para o locatário, as entidades acabam tendo que arcar com este custo. Para o senador Telmário Mota, do PDT de Roraima, a proposta colabora com um setor que beneficia a sociedade.
(Telmário Mota) “Com isso não estamos servindo à Igreja. Não estamos servindo ao pastor. Nós estamos servindo ao povo de Deus. Nós estamos servindo a um segmento que hoje existe na sociedade, que não é abastecido com recursos públicos e que presta serviços de grande relevância à sociedade.”
(Repórter) Já o senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, disse que é preciso tomar cuidado para que a isenção tributária não seja aplicada após o encerramento da atividade religiosa no local, para evitar fraudes.
(Walter Pinheiro) “À medida que a atividade cessa, o proprietário do imóvel acaba tendo um benefício que não é facultado a outros proprietários e, consequentemente, podem ser praticados não só a burla como também um abuso.”
(Repórter) Outra PEC na pauta prevê a inclusão no quadro funcional de pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação. Eles precisam comprovar o vínculo no período entre a promulgação da Constituição e a instalação dos estados, cinco anos depois.
PLS 555/2015
PRS 84/2007
PRS 61/2015
PEC 133/2015
PEC 3/2016