Congresso promulga alteração na Constituição que abre prazo de 30 dias para troca partidária — Rádio Senado
Política

Congresso promulga alteração na Constituição que abre prazo de 30 dias para troca partidária

18/02/2016, 12h33 - ATUALIZADO EM 18/02/2016, 12h33
Duração de áudio: 01:54
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: CONGRESSO NACIONAL PROMULGA ALTERAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO QUE ABRE PRAZO DE 30 DIAS PARA TROCA PARTIDÁRIA LOC: A EMENDA CONSTITUCIONAL 91 DE 2016, QUE PREVÊ A CHAMADA JANELA PARTIDÁRIA, PERMITE QUE DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E VEREADORES MUDEM DE LEGENDA. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER PAULA GROBA. TÉC: A emenda promulgada abre a possibilidade de troca de partido sem que o deputado federal, estadual ou vereador perca o mandato. A proposta que modifica a Constituição, no entanto, não considera o cálculo para distribuição do Fundo Partidário, nem o tempo em rádio e TV. Na avaliação do senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, a emenda promove um tratamento mais igualitário entre os cargos eletivos pois, na prática, governadores, prefeitos, senadores e presidentes da República não precisam das novas regras, já que o Supremo Tribunal Federal decidiu em maio do ano passado que este grupo não precisa seguir a regra de fidelidade partidária. (CAIADO T0:00) Nós não podemos excluir os deputados federais, dando a eles uma situação totalmente diferente que é dada aos senadores, governadores e prefeitos. Diante de todas essas deformidades que foram produzidas diante a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre fidelidade partidária, eu vejo essa PEC como oportuna. (Paula) Essa “janela” é uma dos itens da reforma política, já aprovada na Câmara dos Deputados e em análise no Senado. Para a senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, a emenda promulgada é apenas um dos vários pontos que compõem a reforma. Ela defende a aprovação de todos os itens da reforma política. (ROSE T:00) É uma peça estudada, debatida, discutida. Pelo menos vamos dizer que ela é uma soma das ideias partidárias, políticas e da própria sociedade sobre o que seja uma reforma política. Uma janela promulgada não significa um avanço na reforma política. Aquela peça é um avanço na reforma política e ela sim deveria ter precedência sobre esses interesses de capítulos eleitorais. (Paula) A regra já está valendo e a troca de partido sem perda do mandato pode ser feita até 30 dias após a promulgação. Da Rádio Senado, Paula Groba.

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