Senado vai analisar PEC dos Precatórios para definir regras de pagamento e origem dos recursos — Rádio Senado

Senado vai analisar PEC dos Precatórios para definir regras de pagamento e origem dos recursos

21/01/2016, 19h07 - ATUALIZADO EM 22/01/2016, 08h01
Duração de áudio: 02:47
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO VAI ANALISAR A CHAMADA PEC DOS PRECATÓRIOS, QUE SÃO OS DÉBITOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM O CIDADÃO EM FUNÇÃO DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS LOC: PROPOSTA JÁ APROVADA NA CÂMARA DEFINE REGRAS PARA PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS E PRIORIZA TITULARES E HERDEIROS COM MAIS DE 60 ANOS, DOENÇAS GRAVES OU DEFICIÊNCIA. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. (Repórter): Precatórios são dívidas da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal com valores definidos após condenação judicial definitiva e que, em geral, são superiores a 60 salários mínimos. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma que permitia leilões, nos quais eram oferecidos descontos para quitar esse tipo de débito. Além disso, proibiu os parcelamentos superiores a 15 anos, assim como o abatimento de impostos. Segundo a decisão do STF, estados e municípios devem quitar todos os débitos com precatórios até 2020. Uma Proposta de Emenda Constitucional em análise no Senado Federal autoriza o uso de até 75% de depósitos judiciais e administrativos tributários e de 40% dos depósitos judiciais privados para que a administração pública possa quitar os valores devidos. O texto ainda regulamenta a decisão do Supremo e define que todos os precatórios não pagos até 25 de março de 2015 terão de ser quitados até 31 de dezembro de 2020. O senador João Capiberibe, do PSB do Amapá, lembra que grande parte dos estados está com as finanças desequilibradas e deve se organizar para cumprir a determinação, caso a PEC seja aprovada pelo Senado: (CAPIBERIBE): O estado também tem que honrar essas decisões. Evidente que têm muitas decisões judiciais que extrapolam aquilo que é razoável em muitas das vezes. Mas isso é um debate que tem de ser travado na Justiça. Na hora que se decide pelo pagamento, eu acho que os estados têm de estar preparados para efetuar o pagamento. E outra coisa... e uma característica do Estado Brasileiro, de todo estado Brasileiro, eu diria da união, é de atrasar qualquer tipo de pagamento . (Repórter): Capiberibe frisou que a crise econômica prejudica muito a arrecadação e os investimentos, e que muitas dessas dívidas vêm de governos anteriores: (CAPIBERIBE): Os estados estão com suas finanças desequilibradas na sua grande maioria e têm essa morosidade de efetuar todo e qualquer pagamento, inclusive com fornecedor. Imagine dos precatórios. (Repórter): A PEC ainda prevê que parte dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou de deficiência tenham preferência sobre todos os demais débitos. A proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde aguarda a designação de relator. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini. PEC 159/2015

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