Propostas autorizativas serão consideradas inconstitucionais no Senado — Rádio Senado
Proposta

Propostas autorizativas serão consideradas inconstitucionais no Senado

18/12/2015, 17h06 - ATUALIZADO EM 18/12/2015, 17h06
Duração de áudio: 01:49
Jane Araújo/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS PROPOSTAS AUTORIZATIVAS SERÃO CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS NO SENADO. LOC: UMA DECISÃO NESSE SENTIDO FOI APROVADA PELO PLENÁRIO NA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA. OS DETALHES COM A REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. TÉC (Repórter) O Plenário do Senado aprovou o parecer do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, que considera inconstitucionais as matérias autorizativas. Os projetos de deputados e senadores com essa classificação são aqueles nos quais os parlamentares indicam a outros poderes, na maioria das vezes o Executivo, a tomar decisões que já são de sua competência constitucional, como, por exemplo, criar instituições de ensino. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, explicou que a Câmara dos Deputados já tem uma determinação semelhante. (Renan Calheiros) “Devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder. Esse é um procedimento já adotado pela Câmara dos Deputados, que considera inconstitucionais projetos autorizativos. Nós o estamos adotando a partir desse parecer do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça”. (Repórter) O parecer da CCJ foi elaborado a partir de um pedido da Comissão de Educação do Senado, que possui diversos projetos autorizativos na sua pauta aguardando análise. Em outubro, a CCJ aprovou um projeto de autoria da senadora Gleisi Hoffman, do PT do Paraná, que proíbe a apresentação de projetos autorizativos. A proposta ainda depende de votação em plenário para seguir para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos. Parecer nº 903, de 2015 PLS 287/2011- Complementar

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