Estelionato pode ter pena dobrada quando for cometido contra idosos — Rádio Senado
Comissões

Estelionato pode ter pena dobrada quando for cometido contra idosos

O estelionato pode ter a pena dobrada quando for cometido contra pessoas idosas. Uma proposta com esse objetivo foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O relator do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB – RJ), defendeu a proposta argumentando que os idosos são mais vulneráveis à ação dos estelionatários. A matéria segue para o Plenário.

26/10/2015, 12h04 - ATUALIZADO EM 26/10/2015, 13h38
Duração de áudio: 01:15
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: O ESTELIONATO PODE TER A PENA DOBRADA QUANDO FOR COMETIDO CONTRA PESSOAS IDOSAS. LOC: UMA PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO E SEGUE PARA O PLENÁRIO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A proposta muda o Código Penal para estabelecer, que no caso do crime de estelionato ser cometido contra um idoso, a pena será dobrada. Hoje, a punição varia de um a cinco anos, além do pagamento de multa. Com a mudança, a pena mínima será de dois anos de prisão e a máxima poderá chegar a dez anos. O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. O relator do projeto, senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, defendeu a proposta argumentando que os idosos são mais vulneráveis à ação dos estelionatários. (Marcelo Crivella) Os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. (Repórter) José Maranhão, do PMDB da Paraíba, também lamentou que pessoas idosas sejam vítimas de golpes e fraudes. (José Maranhão) Não existe nada mais deprimente do que essa preferência que os marginais têm com as pessoas idosas, pelas limitações físicas do próprio idoso. (Repórter) A matéria segue para a análise no Plenário do Senado e, se for aprovada sem alterações, será enviada à sanção presidencial. PLC 23/2015

Ao vivo
00:0000:00