Torcidas organizadas que promoverem tumultos poderão ser dissolvidas — Rádio Senado
Proposta

Torcidas organizadas que promoverem tumultos poderão ser dissolvidas

22/09/2015, 14h50 - ATUALIZADO EM 22/09/2015, 15h17
Duração de áudio: 01:46
Geraldo Magela / Agência Senado

Transcrição
LOC: TORCIDAS ORGANIZADAS QUE SE ENVOLVEREM EM TUMULTOS, BRIGAS OU VANDALISMO EM UM RAIO DE CINCO QUILÔMETROS DOS ESTÁDIOS PODERÃO SER DISSOLVIDAS. LOC: E TORCEDORES VIOLENTOS PODERÃO PEGAR PRISÃO DE ATÉ QUATRO ANOS. A PROPOSTA, DE AUTORIA DO SENADOR LICENCIADO, ARMANDO MONTEIRO, FOI APROVADA NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC (Repórter) O projeto endurece o Estatuto do Torcedor para tentar acabar de vez com episódios de brutalidade nos estádios de futebol e nas proximidades, em especial os promovidos pelas torcidas organizadas. Para isso, cria punições para os grupos e para os torcedores responsáveis por brigas, tumultos e vandalismo em um raio de cinco quilômetros das arenas. As torcidas que insistirem na violência serão impedidas de receber verbas públicas e poderão até mesmo ser dissolvidas judicialmente. Já os brigões poderão pegar prisão de um a quatro anos, além de pagar multa. A mesma punição terá quem levar aos jogos instrumentos que possam ser usados em conflitos. Se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena será maior, ganhando mais um terço do tempo de reclusão. Além disso, o presidente e o diretor das torcidas organizadas que promoverem ou participarem do tumulto também serão punidos. O relator, Dalirio Beber, do PSDB de Santa Catarina, acredita que as punições mais duras e a responsabilização dos dirigentes serão eficazes para coibir a violência. (Dalirio Beber) Diante do risco de uma punição dessa natureza, certamente os dirigentes se empenharão com mais afinco em disseminar uma cultura de paz e de convivência harmônica no ambiente futebolístico, a exemplo de outros ambientes esportivos. E inclui na definição dos delitos passíveis de punição os que promovem incitação dos atos de vandalismo, confronto, rixa, agressões, atos de violência contra pessoas, tanto individualmente ou de forma coletiva como membro de torcida organizada. Essas modificações, a nosso ver, trouxeram mais clareza na tipificação dos delitos. (Repórter) O relator retirou da proposta, no entanto, a proibição de que os clubes transfiram recursos ou ingressos para as torcidas organizadas. Para ele, essa medida seria uma punição para grupos que não se envolvem em atos de selvageria. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça. PLS 28/2014

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