Senado aprova PEC que prevê cota para mulheres nas eleições proporcionais
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Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE ESTABELECE COTAS PARA MULHERES NAS ELEIÇÕES PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS E CÂMARAS MUNICIPAIS.
LOC: A APLICAÇÃO SERÁ GRADUAL E COMEÇARÁ COM A RESERVA DE DEZ POR CENTO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) A proposta, apresentada pela Comissão da Reforma Política do Senado, assegura um percentual mínimo para as mulheres no Poder Legislativo federal, estadual, distrital e municipal. Nas próximas três eleições, ficarão garantidos os percentuais de 10%, 12% e 16% das cadeiras para elas. A ideia é ampliar a participação feminina na política. A senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, defendia percentuais maiores, mas disse que os números foram acertados com a Câmara dos Deputados:
(Marta Suplicy) “Sabemos que o caminho é duro, difícil, mas temos a convicção de que é o necessário para a mulher poder ter mais vontade de entrar na política e mais condição e os partidos buscarem, de fato, mulheres qualificadas, que possam ganhar a eleição e que tenham condição de contribuir para um momento melhor na política brasileira.”
(Repórter) Já o senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, defendeu que fossem ampliadas as cotas de candidaturas femininas, mas criticou a possibilidade de que mulheres sejam eleitas mesmo recebendo menos votos que homens.
(Aloysio Nunes Ferreira) “Essa proposta, no meu entender, é flagrantemente inconstitucional. Não se trata aqui de ser feminista ou não. Eu sou feminista. A legislação que garante cotas nas candidaturas é positiva, bem-vinda, discuto até ampliarmos, inclusive, essas cotas. Agora, garantir eleição só o voto. E voto tem que ser igual para todos.”
(Repórter) A proposta foi aprovada em primeiro turno por 65 votos favoráveis e apenas sete contrários. Antes de seguir para o exame da Câmara dos Deputados, a matéria terá que ser votada em segundo turno pelo Plenário do Senado.
PEC 98/2015