CCJ pode votar projeto que pune a chamada "carteirada" — Rádio Senado
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CCJ pode votar projeto que pune a chamada "carteirada"

28/07/2015, 18h34 - ATUALIZADO EM 28/07/2015, 18h34
Duração de áudio: 01:36
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PROJETO DE LEI QUE PUNE A CHAMADA “CARTEIRADA” ESTÁ PRONTO PARA VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. LOC: PELO TEXTO, O AGENTE PÚBLICO QUE UTILIZAR O CARGO OU FUNÇÃO PARA OBTER VANTAGEM PESSOAL PODERÁ CUMPRIR PENA DE TRÊS MESES A UM ANO DE RECLUSÃO. REPÓRTER FRANCISCO COELHO. (Repórter) A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar, em agosto, o projeto de lei que pune a chamada “carteirada”. Pelo texto, o agente público que utilizar do cargo ou função para obter vantagens pessoais ou para deixar de cumprir a lei pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano. O autor da proposta, senador Romário, do PSB do Rio de Janeiro, disse que a prática é uma afronta ao princípio da igualdade entres os cidadãos presente na Constituição Federal. O senador acredita que a aprovação da proposta vai contribuir para diminuição dos casos de abuso de poder no Brasil. (Romário) “Muitas pessoas públicas tanto do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e seus familiares, infelizmente, querem burlar a lei, vamos dizer assim, através das ‘carteiradas’. A partir do momento que eu conseguir emplacar essa lei, aqui em Brasília, eu acredito que muitos desses casos deixarão de acontecer. O objetivo maior é a moralização e um maior respeito para com todos”. (Repórter) O projeto já tem parecer favorável apresentado pelo relator senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo. O senador retirou do texto o artigo que previa a suspensão das funções e dos vencimentos pelo prazo de 30 a 60 dias. A justificativa foi a de que a punição não está prevista no Código Penal Brasileiro. A proposta está sendo analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, ou seja, caso seja aprovada e não forem apresentados requerimentos para votação no Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados. PLS 66 de 2015

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