Boletim.leg - Edição das 14h
Comissão aprova suspensão de decreto que permite destruição de cavernas. Lei livra responsabilização por crime ambiental quem podar ou cortar vegetação em caso de risco de quedra de galho ou árvore atestado por profissional.

Transcrição
COMISSÃO VAI ANALISAR EM 2026 PROJETO QUE SUSPENDE DECRETO QUE AUTORIZA DESTRUIÇÃO DE CAVERNAS
Editado em 2022, o decreto permite a destruição de cavernas para atividades consideradas de utilidade pública
SANCIONADA LEI QUE DESBUROCRATIZA PODA DE ÁRVORES, EM CASO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO
... EU SOU JEZIEL CARVALHO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU A SUSPENSÃO DE UM DECRETO QUE PERMITE A DESTRUIÇÃO DE CAVERNAS PARA OBRAS DE UTILIDADE PÚBLICA.
MAS A VOTAÇÃO FINAL FICOU PARA O ANO QUE VEM, JÁ QUE A PROPOSTA AINDA PRECISA PASSAR PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER MARCELA DINIZ.
Editado em 2022, o decreto permite a destruição de cavernas para atividades consideradas de utilidade pública e prevê que órgãos ambientais podem autorizar impactos irreversíveis em cavernas de máxima relevância; inclusive para a atividade de mineração.
A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto de decreto legislativo que suspende essa autorização.
De acordo com o autor, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, mudanças na proteção de cavernas não podem ser feitas por decreto, mas por lei.
A relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, explicou que essas estruturas são parte do patrimônio brasileiro.
(sen. Leila Barros) "A Constituição Federal determina que as cavidades naturais subterrâneas são bens da União e constituem parte do Patrimônio Cultural Brasileiro. Desse modo, a União deveria realizar todos os esforços possíveis para preservá-las."
O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONOU A LEI QUE PRORROGA ATÉ O FINAL DE 2030 OS INCENTIVOS FISCAIS QUE VIABILIZAM A INTERNET DAS COISAS E CONECTIVIDADE RURAL. REPÓRTER DOUGLAS CASTILHO.
Foi sancionada a lei que prorroga por mais cinco anos a isenção de quatro tributos que incidiriam sobre os dispositivos que integram os sistemas máquina a máquina, a chamada "internet das coisas", e sobre os satélites de pequeno porte que funcionam em áreas de baixa ou nenhuma concorrência.
Dois dos incentivos prorrogados foram os referentes às taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento das telecomunicações, que incidem no momento da instalação do dispositivo e, anualmente, sobre cada um que esteja operante. O objetivo da medida é tornar a expansão dessa tecnologia viável.
A senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, lembrou que a prorrogação do incentivo é sensível sobretudo para o agronegócio.
Eu tive a oportunidade de instalar duas torres como essa para que a internet das coisas funcionasse. E eu vi lá um mecânico lá do Rio Grande do Sul arrumando uma colhedeira lá no interior de Mato Grosso, onde a colheita acontecia.
Também permanecem sob isenção, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Pela lei, ficou definido que caberá ao Ministério das Comunicações a responsabilidade de acompanhar e avaliar os resultados desses benefícios tributários.
JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE LIVRA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME AMBIENTAL QUEM PODAR OU CORTAR VEGETAÇÃO, EM CASO DE RISCO DE QUEDA DE GALHO OU ÁRVORE ATESTADO POR PROFISSIONAL HABILITADO.
PELA NOVA REGRA, O PARTICULAR SÓ PODERÁ EFETUAR O MANEJO POR CONTA PRÓPRIA, SE HOUVER OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
De acordo com a lei sancionada pelo presidente Lula, o interessado deverá solicitar o manejo da vegetação ao órgão ambiental, que terá 45 dias para se manifestar sobre o pedido de forma fundamentada. Se, nesse prazo, não houver qualquer resposta, o serviço poderá ser contratado, por conta própria, pelo particular.
Para o senador Sérgio Moro, do União do Paraná, a ideia da lei é driblar a burocracia e agilizar procedimentos, para evitar que acidentes com a vegetação coloquem em risco a vida e o patrimônio de pessoas.
Porque a gente tem visto quedas sucessivas de energia elétrica, muitas vezes porque cai galho de árvore ou cai árvore em cima de linhas de transmissão. Então, basicamente, é empoderar o cidadão para que ele possa se preservar, preservar a sua vida e o seu patrimônio e escapar dessas burocracias intermináveis que, infelizmente, a gente encontra, muitas vezes em órgãos ambientais ou em prefeituras ou outros órgãos públicos.
De acordo com a lei sancionada, o interessado, no caso de omissão do poder público, deverá contratar profissional ou empresa habilitada no serviço de poda ou corte de árvores. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
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