Dilma sanciona lei que concede gratificação para juiz que acumular funções
LOC: A PRESIDENTE DILMA ROUSEFF SANCIONOU A LEI QUE GARANTE O PAGAMENTO DE UMA GRATIFICAÇÃO PARA JUÍZES QUE ACUMULAM FUNÇÕES.
LOC: RECEBERÃO O BENEFÍCIO MAGISTRADOS DA JUSTIÇA FEDERAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA JUSTIÇA MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
TÉC: A presidente Dilma Rousseff sancionou quatro projetos que concedem gratificações a magistrados que acumulam funções em mais de um órgão do Judiciário. Os magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios receberão os benefícios. Terão direito a gratificação juízes que julgam processos em varas distintas, turmas recursais e juizados especiais, desde que o período seja superior a três dias úteis. O benefício corresponde a um terço do salário do juiz para cada trinta dias de acúmulo de função. O senador Gim, do PTB do Distrito Federal, que foi o relator das quatro matérias na Comissão de Constituição e Justiça, defende o pagamento.
(Gim) Eles já haviam pedido esse reajuste há muito tempo. E nada mais justo que ter aqueles que tomam conta do poder judiciário bem remunerado. Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo, eu sou a favor que todos ganhem com justiça.
(Repórter): Não será concedido o benefício em caso de substituição de feitos determinados, atuação conjunta de magistrados e atuação em regime de plantão. O impacto do orçamento anual com esse adicional, segundo o Conselho Nacional de Justiça, será de 146 milhões de reais.
LOC: RECEBERÃO O BENEFÍCIO MAGISTRADOS DA JUSTIÇA FEDERAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA JUSTIÇA MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
TÉC: A presidente Dilma Rousseff sancionou quatro projetos que concedem gratificações a magistrados que acumulam funções em mais de um órgão do Judiciário. Os magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios receberão os benefícios. Terão direito a gratificação juízes que julgam processos em varas distintas, turmas recursais e juizados especiais, desde que o período seja superior a três dias úteis. O benefício corresponde a um terço do salário do juiz para cada trinta dias de acúmulo de função. O senador Gim, do PTB do Distrito Federal, que foi o relator das quatro matérias na Comissão de Constituição e Justiça, defende o pagamento.
(Gim) Eles já haviam pedido esse reajuste há muito tempo. E nada mais justo que ter aqueles que tomam conta do poder judiciário bem remunerado. Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo, eu sou a favor que todos ganhem com justiça.
(Repórter): Não será concedido o benefício em caso de substituição de feitos determinados, atuação conjunta de magistrados e atuação em regime de plantão. O impacto do orçamento anual com esse adicional, segundo o Conselho Nacional de Justiça, será de 146 milhões de reais.