Agentes de trânsito e guardas civis terão direito ao bolsa-formação — Rádio Senado

Agentes de trânsito e guardas civis terão direito ao bolsa-formação

LOC: FOI SANCIONADA NA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA A LEI QUE INCLUI ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA-FORMAÇÃO OS AGENTES DE TRÂNSITO E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. 

LOC: NENHUM DISPOSITIVO DO TEXTO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL FOI ALTERADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.

(Repórter) A lei sancionada foi aprovada pelo Senado durante a última votação de esforço concentrado, no início de setembro. A iniciativa inclui entre os beneficiários do Bolsa-Formação os agentes de trânsito e guardas civis municipais. Agora, esses profissionais também vão participar do projeto dedicado à qualificação de profissionais de segurança pública e justiça criminal, como policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos. No dia em que a proposta foi aprovada no Senado, o presidente Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, destacou a importância dos agentes de trânsito e guardas civis municipais. 

(Renan Calheiros) “Essas duas categorias, durante seu trabalho de fiscalização das ruas, se deparam, como todos sabem, com sequestros relâmpagos, portes ilegais de arma de fogo, veículos roubados. Essa é, portanto, uma lei meritória pois contribui para o aperfeiçoamento técnico dos que zelam diligentemente pela segurança pública.” 

(Repórter) O auxílio é pago somente aos profissionais que não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave nos últimos cinco anos. Os estados e municípios que quiserem participar do programa terão que investir em polícia comunitária, garantir o pagamento de um piso salarial mensal aos seus agentes e comprometer-se com as diretrizes do próprio Pronasci, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. O senador licenciado Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, foi o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
26/09/2014, 07h08 - ATUALIZADO EM 26/09/2014, 07h08
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