CCJ aprova obrigatoriedade de guarda compartilhada no caso de desacordo dos pais
LOC: A GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS PODERÁ SER OBRIGATÓRIA EM CASO DE DESACORDO DOS PAIS.
LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARA ENTRAR EM VIGOR, A PROPOSTA AINDA DEVE SER ANALISADA PELO PLENÁRIO DO SENADO.
Repórter: A proposta altera o Código Civil e obriga a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais separados. A decisão só não será possível se o pai ou a mãe não tiver condição de exercer o poder familiar ou declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho. Pela atual legislação, os juízes devem optar pela guarda compartilhada “sempre que possível”, ou seja, quando o casal tem um bom relacionamento. A proposta estabelece uma multa de um salário mínimo por dia para o estabelecimento que negar informações a qualquer um dos pais sobre os filhos, como a escola, por exemplo. Também obriga o consentimento dos dois responsáveis para que os filhos possam viajar ao exterior ou mudar de cidade. A senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, que relatou a matéria na Comissão de Direitos Humanos, justificou que a iniciativa busca permitir a convivência de forma equilibrada e amenizar “desencontros dolorosos” que causam tormento para os pais e sofrimento para os filhos.
Ângela Portela: “Esperamos que contribua para amenizar tantos dramas familiares e colabore para se garantir, de forma saudável, a convivência familiar de crianças e de adolescentes com seus pais”
Repórter: A proposta já foi analisada pela Câmara dos Deputados e pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça do Senado. Para entrar em vigor, o projeto deve ser aprovado pelo plenário da Casa e sancionado pela presidência da República.
LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARA ENTRAR EM VIGOR, A PROPOSTA AINDA DEVE SER ANALISADA PELO PLENÁRIO DO SENADO.
Repórter: A proposta altera o Código Civil e obriga a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais separados. A decisão só não será possível se o pai ou a mãe não tiver condição de exercer o poder familiar ou declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho. Pela atual legislação, os juízes devem optar pela guarda compartilhada “sempre que possível”, ou seja, quando o casal tem um bom relacionamento. A proposta estabelece uma multa de um salário mínimo por dia para o estabelecimento que negar informações a qualquer um dos pais sobre os filhos, como a escola, por exemplo. Também obriga o consentimento dos dois responsáveis para que os filhos possam viajar ao exterior ou mudar de cidade. A senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, que relatou a matéria na Comissão de Direitos Humanos, justificou que a iniciativa busca permitir a convivência de forma equilibrada e amenizar “desencontros dolorosos” que causam tormento para os pais e sofrimento para os filhos.
Ângela Portela: “Esperamos que contribua para amenizar tantos dramas familiares e colabore para se garantir, de forma saudável, a convivência familiar de crianças e de adolescentes com seus pais”
Repórter: A proposta já foi analisada pela Câmara dos Deputados e pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça do Senado. Para entrar em vigor, o projeto deve ser aprovado pelo plenário da Casa e sancionado pela presidência da República.
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