CCJ conclui debate sobre projeto que restringe saída temporária de presos — Rádio Senado

CCJ conclui debate sobre projeto que restringe saída temporária de presos

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONCLUIU NESTA QUINTA-FEIRA A DISCUSSÃO DO PROJETO QUE RESTRINGE A SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS. 

LOC: A PROPOSTA PODE SER VOTADA NA PRÓXIMA SEMANA E, SE FOR APROVADA PELA COMISSÃO, SEGUE DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: O projeto torna mais rígidas as regras para a saída temporária de presos, os chamados saidões para visitas à família. A autora, senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, justificou a necessidade de normas mais duras lembrando que muitos dos presos que são liberados em feriados como Natal, Ano Novo e Páscoa cometem crimes enquanto estão fora da prisão, e alguns não retornam quando deveriam. No saidão do Natal de 2012, o número de detentos que não voltaram para a prisão chegou a 2416 em todo o País. A primeira restrição é que somente os réus primários, aqueles que cometeram crime pela primeira vez, terão direito à saída temporária. Para a senadora, reincidentes já provaram que não têm condições de ser liberados. Ela argumentou ainda que a proposta é uma demanda da sociedade, que a considera urgente. 

(Ana Amélia) Para quem foi feito esse projeto? Para a população que se sente refém da criminalidade e da insegurança. Nós temos que ter essa sintonia com a sociedade para saber as dores por que ela passa. E no site Vote na Web foi feita uma pesquisa e uma enquete “como você classifica esse projeto de lei?” Urgente? 74%. E o total dos que apoiam o projeto são 93%. 

(Repórter) O relator, senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, elogiou a iniciativa, que limita ainda o benefício a uma vez ao ano, por prazo máximo de 7 dias. 

(Pedro Taques) A sociedade não deve ser utilizada como instrumento de aferição da capacidade do preso de retorno ao convívio social, tornando-se refém das inúmeras fugas e delitos que ocorrem durante esse período. A diminuição do número de saídas temporárias vai propiciar a manutenção desse benefício como importante meio de reintegração social dos condenados e, ao mesmo tempo, acarretará o aumento do nível de segurança na sociedade, uma vez que tal restrição fará com que regrida o número de fugas do estabelecimento penal e do número de crimes que são praticados por esses presos. 

(Repórter) Os outros requisitos para a saída temporária permanecem os mesmos: o condenado deve estar em regime semiaberto e já ter cumprido um sexto da pena.
19/09/2013, 01h28 - ATUALIZADO EM 19/09/2013, 01h28
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